Ministério Público MT

Cira bloqueia R$ 379 mi de grupo do setor de etanol por fraude fisca

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-MT) obteve na justiça o bloqueio de R$ 379,5 milhões em bens, imóveis e ativos financeiros de um grupo empresarial do setor de etanol. A empresa é investigada por montar um esquema de blindagem patrimonial e fraude estruturada para sonegar tributos.A decisão judicial, que está sob segredo de justiça, busca assegurar com as medidas adotadas o ressarcimento dos cofres do estado. O grupo acumula mais de R$ 470 milhões em débitos com o Estado de Mato Grosso e cerca de R$ 639 milhões em obrigações fiscais federais.As investigações foram realizadas pela Coordenadoria de Inteligência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que utilizou rastreamento financeiro, cruzamento de dados societários, análise de registros patrimoniais e transações imobiliárias. O trabalho revelou uma estrutura jurídica supostamente criada para dificultar a cobrança de tributos e atrapalhar as investigações.“Essa é uma resposta firme do Estado contra estratégias ilegais de ocultação de patrimônio. A investigação mostrou que o grupo concentrava dívidas em uma única empresa operacional, enquanto o patrimônio era transferido para outras empresas do mesmo grupo, com o objetivo de esconder os bens. Esse tipo de fraude prejudica a justiça fiscal e a concorrência leal”, afirmou o coordenador de Inteligência da PGE-MT, procurador Wilmer Cysne Prado Vasconcelos Neto.O delegado titular da Delegacia Fazendária, Walter de Melo Fonseca Júnior, destacou que o grupo é considerado devedor contumaz. “Utilizava estruturas jurídicas para esconder patrimônio e evitar o cumprimento da lei. A atuação do Cira-MT mostra que o combate aos crimes contra a ordem tributária exige investigação financeira e enfrentamento de esquemas empresariais sofisticados. Esse resultado reforça o compromisso com a proteção do interesse público.”A promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, Secretária-Geral do Cira-MT, destacou a relevância da atuação conjunta dos órgãos públicos no combate à sonegação fiscal. “Sem dúvida, essa estrutura de trabalho, por meio de um Comitê Interinstitucional, favorece a sinergia dos órgãos e instituições, e torna a recuperação de créditos fiscais de titularidade do Estado ainda mais eficaz. Nosso papel, enquanto comitê, é demonstrar que o Estado está preparado para enfrentar práticas que lesam os cofres públicos”, apontou.O Cira-MT é formado por representantes do Ministério Público Estadual (MPE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/PJC-Defaz) e Secretaria de Fazenda (Sefaz). O Comitê atua no combate a grandes esquemas de sonegação fiscal e ocultação de patrimônio.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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