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Cira cobra R$ 94 mi em dívidas tributárias de empresas de combustíveis

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, nesta sexta-feira (28), a Operação Dívida Inflamável, que notificou 17 empresas do segmento de combustíveis identificadas como grandes devedores reincidentes. As companhias são investigadas por práticas reiteradas de inadimplência tributária e indícios de crimes fiscais.A ação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz/PJC-MT), em parceria com a 14ª Promotoria de Justiça da Ordem Tributária, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).Durante a operação, equipes entregaram notificações formais aos investigados, que já possuem certidões de dívida ativa registradas na PGE-MT. Os documentos reforçam a materialidade preliminar de possíveis crimes contra a ordem tributária. Os notificados também foram classificados pela Sefaz como “devedores reincidentes”.Além da notificação, os intimados receberam orientações sobre alternativas para evitar indiciamento e processo criminal. A regularização voluntária junto à Sefaz pode resultar na suspensão ou extinção da punibilidade, conforme previsto na legislação penal e tributária.Segundo o Cira-MT, a iniciativa busca estimular a conformidade fiscal, recuperar valores devidos ao Estado e conscientizar sobre a importância do cumprimento das obrigações tributárias, especialmente em um setor estratégico como o de combustíveis.O delegado Walter de Melo Fonseca Júnior, titular da Delegacia Fazendária, destacou que a operação reforça a atuação integrada do Estado. “Com a Operação Dívida Inflamável, o Cira-MT demonstra que a resposta é firme, técnica e orientada para resultados. Ao mesmo tempo, oferecemos aos investigados uma via compositiva para regularizar suas pendências antes do indiciamento”, afirmou.Para o promotor Washington Eduardo Borrére, a inadimplência reincidente no setor de combustíveis é mais que um problema fiscal. “É uma ameaça à justiça social e à sustentabilidade das políticas públicas. Quando alguns insistem em descumprir a lei, prejudicam toda a sociedade e distorcem a concorrência. Por isso, estamos oferecendo uma oportunidade clara de regularização antes do indiciamento, mas deixamos evidente que a resposta do Estado será firme contra práticas que corroem a ordem tributária”, ressaltou.O Cira-MT é composto pelo Ministério Público Estadual (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/PJC-Defaz) e Secretaria de Fazenda (Sefaz). As instituições atuam de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082

Fonte: Ministério Público MT – MT

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