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Contribuintes de MT têm até 30 de maio para destinar IR a fundos sociais

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Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para destinarem parte do Imposto de Renda aos fundos (nacional, estadual ou municipal) da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI). Os recursos são utilizados para a manutenção das ações desenvolvidas por instituições e associações que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social, bem como suas famílias.O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) apoia a campanha, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, e tem atuado nessa temática nos municípios. O objetivo é sensibilizar as pessoas para que destinem parte do Imposto de Renda aos fundos.A campanha reforça aos contribuintes mato-grossenses que fazem a declaração na modalidade completa a importância de contribuir com projetos sociais. Para isso, basta que, no ato do preenchimento da declaração, a pessoa física destine ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso (FID) do seu município até 3% do Imposto de Renda devido.É importante destacar que as instituições interessadas em serem beneficiadas com a campanha devem inscrever seus projetos e ações em editais lançados pelos Conselhos de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso do seu município.Campanha em 2024 – ados divulgados pela Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) mostram que, em 2024, a campanha garantiu aos municípios de Mato Grosso o equivalente a R$ 18.942.617,84. As cifras posicionam o estado em quinto lugar no ranking nacional de arrecadação. Do total de municípios, 93 foram contemplados com recursos para investimento em ações em prol de crianças e adolescentes e 39 para atendimento aos idosos. A expectativa da campanha é chegar aos R$ 60 milhões de arrecadação em 2025, considerando o potencial de mais de R$ 234 milhões que poderiam ser destinados aos fundos, provenientes da quantidade de contribuintes (pessoas físicas) no estado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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