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DAE deve trocar titularidade e não cobrar débitos de terceiros

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A Promotoria de Justiça de Alto Garças (a 357km de Cuiabá) obteve liminar favorável na Justiça para que o Departamento de Água e Esgoto (DAE) do Município se abstenha de cobrar débitos anteriores de terceiros para iniciar a prestação do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto ao consumidor, bem como para transferir a titularidade da fatura de consumo para o nome do novo consumidor. A multa estabelecida pelo juízo da Vara Única da comarca foi de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Conforme a Ação Civil Pública (ACP) proposta, o DAE estaria exigindo a quitação de todos os débitos anteriores para ser realizada a transferência da titularidade da fatura de água para o novo consumidor em imóveis locados. O Ministério Público argumentou que “sendo a água um bem fundamental básico e inerente à garantia do direito à vida previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, entre outros diversos direitos, como alimentação, tendo diversas finalidades essenciais, impossível se admitir que o DAE condicione seu fornecimento ao pagamento de débitos antigos de terceiros”.

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Para o promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb, a conduta do DAE viola a obrigação de prestação de um serviço público adequado, configura método comercial desleal e prática abusiva, e, sobretudo, gera risco à vida das pessoas, privando-as de um bem essencial que garante os direitos à alimentação e à saúde. 
 

Fonte: MP MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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