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E-book sobre atendimento às vítimas de violência será lançado amanhã

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Será lançado nesta quarta-feira (15) o e-book com orientações sobre o atendimento a crianças e adolescentes em situação de violência, desenvolvido pela Rede Protege de Cuiabá. O evento ocorre na sede da Defensoria Pública, no Centro Político Administrativo, às 15h, com transmissão ao vivo pelo YouTube (assista aqui).

A Rede Protege tem como objetivos a redução da revitimização de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, fortalecimento da cultura do trabalho em rede e celeridade nas intervenções. A articulação intersetorial da infância e adolescência de Cuiabá conta com a participação de diversas instituições, entre elas, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública. 

A analista assistente social da Defensoria Pública, Karolline Rodrigues de Oliveira, destaca que o material é resultado de diversas reuniões, articulações intersetoriais e elaboração dos fluxos pelos grupos de trabalho. “O e-book é de grande importância para uma atuação profissional segura e com foco na proteção integral de crianças e adolescentes, no que diz respeito ao atendimento de situações de violência interpessoal e autoprovocada”, ressaltou.

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São orientações que, se forem seguidas, resultarão, conforme a Rede Protege, na diminuição da fragmentação e do conflito de competências entre atores e atrizes da rede de atendimento, na celeridade nas intervenções, na redução da revitimização de crianças e adolescentes e no fortalecimento da cultura do trabalho em rede, potencializando o bom funcionamento da engrenagem da rede.
 

Fonte: MP MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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