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Procurador de Justiça encerra carreira nesta terça-feira

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Foi divulgado nesta terça-feira (19), no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o ato de aposentadoria do procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe. Com 43 anos de serviços prestados à instituição e 71 anos de idade, o procurador de Justiça construiu uma carreira marcada pela superação de desafios e busca constante pelo aperfeiçoamento profissional e pessoal, tornando-se referência na área ambiental no país e na América Latina.

“Durante a sua trajetória no Ministério Público, ele sempre foi uma referência. Com uma visão ampla e moderna, nunca foi um sujeito parado, sempre com uma mente inquieta e em busca de desafios”, destacou o procurador de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob, que agora passa a ocupar a vaga de decano da instituição.

Jacob conta que o conhece “desde sempre”. Moradores da mesma cidade, Fernandópolis, no estado de São Paulo, o procurador de Justiça relembra que foi recepcionado por Scaloppe em dois momentos marcantes da sua vida: quando ingressou na faculdade de Direito aos 17 anos de idade e, depois, quando assumiu a vaga de promotor de Justiça no MPMT.

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“Quando entrei na faculdade, Scaloppe era presidente do Centro Acadêmico e me recepcionou. Depois advogamos juntos por um tempo dividindo o mesmo escritório. Quatro anos depois dele ter passado no concurso de promotor de Justiça em Mato Grosso, eu também fui aprovado no mesmo concurso e, mais uma vez fui recepcionado por ele”, compartilhou.

Aprovado em concurso público para promotor de Justiça no ano de 1980, Scaloppe atuou nas comarcas de Alto Araguaia, Jaciara, Rondonópolis e Cuiabá. Na Capital, atuou no Juizado de Pequenas Causas, patrimônio público e Justiça Militar. Exerceu também o cargo de diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

Assumiu o cargo de procurador de Justiça em 1993. Na Procuradoria de Justiça ganhou notoriedade na defesa do meio ambiente, tornando-se titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística.

“O professor Scaloppe, como é carinhosamente reconhecido e respeitado pelos integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sempre foi um visionário. Liderança nata, desafiou o seu tempo e nunca se omitiu na defesa dos seus ideais”, ressaltou o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior.

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Decano do MPMT por vários anos, Luiz Alberto Esteves Scaloppe ocupou o cargo de procurador-geral de Justiça, em razão de afastamentos de candidatos à reeleição. Em todas as ocasiões, deu continuidade ao trabalho realizado pelos seus antecessores, garantindo a igualdade no pleito eleitoral.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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