Ministério Público MT

Empresa é acionada pelo MP por lesar consumidores com falsa propaganda

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça que atuam na defesa do consumidor em Cuiabá e Várzea Grande, ingressou com Ação Civil Pública, com pedido liminar, requerendo a indisponibilidade de bens da empresa ALTX Assessoria em Negociações Ltda – O Facilitador – até o limite de R$ 100.000,00. A medida tem como objetivo assegurar eventual ressarcimento aos consumidores que foram lesados pela empresa.

O MPMT requer também a retirada e proibição de veiculação de anúncios da empresa com promessa de redução de valor de financiamento em percentual pré-determinado. Além disso, solicita que seja impedida de participar de programas de TV e rádio, na condição de convidada, ou nas redes sociais, para fazer propaganda enganosa.

Pleiteia ainda que a empresa seja obrigada a realizar contrapropaganda, nos mesmos programas/emissoras de televisão em que foram veiculadas as propagandas ilícitas, e também em seu site, com esclarecimentos aos consumidores. Entre as mensagens a serem exibidas, a de que “embora adote todas as diligências possíveis para defender os interesses dos seus clientes, não é possível assegurar resultado, porque as instituições financeiras não estão obrigadas a aceitar proposta de redução do valor contratado em percentual pré-determinado”.

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Segundo o MPMT, a empresa figura como ré em mais de 200 processos na Justiça estadual em ações individuais propostas por pessoas que se sentiram lesadas. Já existe, inclusive, Ação Civil Coletiva da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, na qual cita a existência de 160 ações ajuizadas e cerca de 200 reclamações no Procon daquele estado. Multas aplicadas à empresa no âmbito administrativo já totalizam quase R$ 800 mil.

Em um dos casos citados na ação proposta pelo MPMT, a consumidora relata que a empresa cobrou a quantia de R$ 27 mil, parcelado em 10 vezes, para realização dos serviços de redução de juros e do contrato de financiamento celebrado. Afirma que chegou a realizar o pagamento de sete parcelas acreditando na boa-fé da empresa, mas que não obteve o resultado prometido. Ao contrário, foi alvo de uma ação de busca e apreensão do veículo por parte do banco onde realizou o financiamento por ter deixado de pagar as parcelas.

 “A empresa se aproveita da falta de conhecimento dos consumidores para vender promessas vazias e que não possuem garantia de sucesso. O alvo das propagandas são pessoas de baixa renda e vulneráveis, as quais são ludibriadas a contratarem a empresa requerida e, ao invés de resolverem suas dívidas, acabam por contrair um valor maior e maiores problemas”, destacaram os promotores de Justiça em um trecho da ação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MP, contrato de R$ 420 mi volta a ser suspenso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (677 km de Cuiabá) e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após acolher recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconhecer indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão realizada na última terça-feira (18).O contrato prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da implantação e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem. Com vigência de 35 anos, o ajuste foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões e foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.Ao julgar o recurso interposto pelo MPMT, a Câmara reformou decisão da 1ª Vara Cível de Juara que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspender a execução contratual. Na decisão, os desembargadores concluíram que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, diante da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e do risco de dano ao erário.Conforme o acórdão, permanecem relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela ausência de demonstração da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação. O Tribunal também destacou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para suportar as obrigações assumidas, o descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal.A decisão ressalta que documentos apresentados posteriormente pela concessionária não afastam os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, uma vez que tratam de fatos supervenientes relacionados à execução do contrato e não às supostas irregularidades verificadas na fase de licitação e contratação.Outro ponto considerado pelo TJMT foi o elevado impacto financeiro do contrato para os cofres públicos municipais. Segundo o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande expressão econômica, com potencial para gerar prejuízos de difícil reparação ao erário e futuros passivos indenizatórios.Os desembargadores também afastaram o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, há elementos que indicam a possibilidade de manutenção temporária dos serviços pelo próprio Município até nova deliberação judicial.Além de determinar a imediata suspensão da execução do contrato, o Tribunal manteve a proibição de o Município de Juara realizar contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até ulterior decisão judicial. O acórdão ainda prevê multa diária correspondente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial, a ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de vícios estruturais no procedimento licitatório e na contratação, capazes de comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.Foto: Prefeitura de Juara

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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