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Entidades reconhecem resultados e viabilidade de modelo para Cuiabá

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De um lado um modelo falido, caro e que não ressocializa. De outro um método alternativo que custa um terço do modelo prisional convencional e traz no seu bojo a valorização humana como um componente transformador para a prevenção à reincidência em crimes pelo detento. As intenções, os desafios e o panorama nacional da metodologia APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) para a ressocialização de presos foram conhecidos nesta quarta-feira (28) à noite, durante a audiência pública, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, que trouxe para Cuiabá as experiências exitosas desse método pioneiro aplicadas nos estados de Rondônia e Minas Gerais.

A luta para a implantação do primeiro Centro de Reintegração Social (CRS) da Apac Cuiabá promove uma conjugação de esforços do Ministério Público, Poder Judiciário, Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), Governo de Mato Grosso, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).

Mais do que comprovar a viabilidade da consagrada metodologia “apaqueana”, o evento apresentou a história, os percalços, as tragédias, as dores, o caminho percorrido e a volta por cima de Roberto Carlos Costa, o “Rondônia”, de 49 anos, preso em 2010 e condenado por tráfico internacional de drogas e hoje gestor da Apac Ji-Paraná, a segunda maior cidade de Rondônia. O relato carregado de emoção apresentou indicadores, os resultados alcançados e as pilhas de cartas encaminhadas à promotora de Justiça em Rondônia Eiko Danieli Vieira Araki.

“É muito difícil cumprir pena na Apac, tem reeducando que pede pra voltar pro sistema prisional convencional. O método é uma proposta de mudança de vida para o reeducando. Tem gente que não aguenta a rotina de regras e disciplina. No sistema prisional tradicional o único compromisso é não fugir. A espiritualidade é um dos elementos do método e quando o detento chega ele está “detonado”, fisicamente, espiritualmente, ou seja, chega praticamente um ateu, mesmo com o trabalho da pastoral carcerária nos presídios”, completou.

A presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva, afirmou que a imposição privativa de liberdade pelo sistema prisional convencional não consegue sequer alcançar um patamar mínimo aceitável, por mais que tenha evoluído em nível estadual. A magistrada considerou ainda que o novo método não é uma panaceia, mas se apresenta com algo muito concreto que Mato Grosso carece para melhorar o seu sistema carcerário, que tem sido terreno fértil para as facções criminosas.

“Num sistema opressor, num sistema onde não temos a aposta no ser humano no seu lado luz, é muito mais difícil, trabalhoso de se chegar a um bom termo. É por isso que as Apac’s têm sido uma alternativa – e eu não lido muito bem com essa palavra -, mas ela é um complemento, pois nem todos estão destinados a uma Apac, mas estão eleitos os que assim o querem, desejam tomar pra si a responsabilidade de reconstruir seu caminho, de se refazer perante a vida, perante a sua consciência e perante a sociedade”, considerou.

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, lembrou que já há um compromisso institucional dos poderes favorável para que um Centro de Reintegração Social (CRS) em Cuiabá seja uma realidade e uma ferramenta de mudança. Ele reiterou que o envolvimento da sociedade, do voluntariado, é indispensável para tratar problemas crônicos e apresentar soluções definitivas ao sistema prisional vigente.

“Já estou convencido de que é mais do que necessário que tenhamos unidades da Apac em nosso estado, por conta de como o sistema convencional funciona, pela metodologia que usa, pelos 12 elementos, pela forma como olha o preso e sua ressocialização de uma maneira cada vez mais humanizada. Tenho certeza de que com a comunidade engajando, abraçando a ideia nós teremos a primeira unidade no estado. Conhecendo o método e a experiência de outros municípios, de outros estados, a população vai apoiar essa experiência aqui pra nossa região”, analisou.

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A promotora de Justiça Eiko Danieli Vieira Araki afirma que o método Apac trabalha a transformação do ser humano como um todo: do detento ao promotor de justiça, passando pelo juiz de direito, os familiares do preso e da vítima. “Eu fui a primeira recuperanda da Apac Ji-Paraná”, afirmou ela ao se referir sobre como venceu seus preconceitos em relação ao sistema.

“Nos cinco anos de funcionamento do CRS Ji-Paraná já passaram mais de 160 recuperandos que cumpriram pena naquela unidade. Nesse tempo foram pouquíssimas reincidências, apenas quatro voltaram para o sistema prisional pela prática de crimes. O preso começa a cumprir pena no sistema penitenciário comum e de lá pode ser transferido para o sistema da Apac. A experiência de Ji-Paraná colhe bons frutos com pessoas restauradas e com menos vítimas, isso é o mais importante. As pessoas egressas da Apac não estão voltando a delinquir”, relatou.

O preconceito que a sociedade carrega de uma forma em geral foi um dos pontos tratados pelo juiz mineiro Luís Carlos Rezende Santos. Ele fez um testemunho emocionado da sua rotina profissional e de voluntário da Apac, e de como se viu convencido de que é um método transformador.

“A Apac em Minas Gerais possui 47 unidades e cinco mil reeducandos no cumprimento de penas. A maior dificuldade é o preconceito natural de que as pessoas acham que bandido bom é bandido morto, ou pensam que esse é um problema que não se pode tratar com dignidade, como se isso fosse um empecilho para alcançar o resultado, quando a gente percebe que na verdade é o contrário. A dificuldade é romper o preconceito e é isso que a gente deve tentar a todo instante”, contou ele, complementando que em Minas Gerais a experiência do método vem sendo desenvolvida como uma política do Poder Judiciário há 22 anos.

O advogado Flávio Ferreira, que representou a presidente da Seccional em Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gisela Cardoso, na audiência, viu similaridade  com a filosofia adotada pelos Alcoólicos Anônimos (AA).

“Enquanto sociedade organizada vivemos esse paradoxo de que o preso é aquele indivíduo que merece ser torturado, infelizmente muita gente pensa isso. Em 2017, quando fizemos uma visita e enquanto percorríamos os presídios do estado, a gente via que naqueles espaços onde cabiam 12 pessoas, tinham de 55 a 60 pessoas. Era uma violência contra essas pessoas. Cometeram crime, sim! Têm que ser punidos, sim, pelo Estado! Se a caridade não falar mais alto em favor dessas pessoas, vamos pensar com o bolso, como contribuintes. Certa feita perguntaram ao médium espírita Chico Xavier quem é o criminoso e ele respondeu: “Criminoso é aquele que já foi descoberto’”, concluiu.

Desafios regionais – O presidente da Apac/Cuiabá, Artur Nogueira, enfatiza que a atual fase da proposta de implantação da metodologia é conseguir voluntários em quantidade suficiente para o início dos trabalhos. Eles precisam ser qualificados para estarem aptos a trabalhar. “A gente vai trazer cerca de 240 reeducandos nesta primeira unidade. Nossa perspectiva é de que a reincidência fique abaixo de 15% e o custo para o Estado fique um terço em relação ao sistema prisional convencional”, prevê.

O voluntário ressalta que a religiosidade é um instrumento importante e parte dos 12 elementos que compõem o método Apac. “A metodologia Apac traz as religiões para as discussões e com isso a gente apresenta a possibilidade de melhorar esse cenário que se tem hoje, aonde o crime é administrado dentro do sistema comum. Na Apac, isso não será possível. Não é uma analogia a uma colônia de férias, é uma metodologia onde ele vai cumprir a pena em regime fechado das 6h às 22h, com uma série de atividades programadas da metodologia em que se combate a ociosidade, em que se trabalha a religiosidade, a valorização humana e a oportunidade de recuperação. Tudo aquilo que está previsto na Lei de Execuções Penais”, avalia.

A promotora de Justiça Josane de Fátima Carvalho Guariente, que atua institucionalmente para que a Apac seja uma realidade em Cuiabá, explica que com o método consagrado, não é só um lado que ganha com a ressocialização do reeducando. “Ganha o recuperando, que consegue ser inserido socialmente, ganha a sociedade, porque a Apac acaba se tornando uma protetora da própria sociedade, e ganham as vítimas, porque ela (Apac) também tem na sua política um olhar para as vítimas, ao mesmo tempo que promove a justiça restaurativa. Os ganhos são imensos. Nenhuma pessoa é irrecuperável!”, concluiu.

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Perguntas e curiosidades – O promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Henrique Nogueira Macedo, encerrou o evento fazendo uma reflexão de natureza filosófica sobre os conceitos de “felicidade” e como ela se aplica na vida do próximo, no caso o reeducando do sistema prisional. Em seguida leu vários questionamentos feitos pelo público participante da audiência, seja presencialmente ou pelo canal do MPMT no Youtube. (assista aqui à audiência pública).

“Servi quatro anos no Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília e desconheço outro projeto que me traga mais alegria, porque ali eu posso ver ‘Robertos’, pessoas que de fato foram transformadas”, citou.

O representante do Ministério Público de Minas Gerais falou, por exemplo, como fica a função da Polícia Penal junto ao sistema prisional com o funcionamento da Apac.

“A Polícia Penal é uma das mais essenciais no Estado Democrático de Direito. Ela é uma das instituições que mais têm se desenvolvido, porque ela tem entendido. Diferentemente daqueles que defendem a militarização da Polícia Penal, ela entende que a sua função é de cuidado, serviço e reinserção”, analisou.

Henrique Nogueira Macedo exemplificou a importância dessa instituição ao citar a Polícia Penal com seus 22 mil membros e mais de 70 mil presos. “Em Minas Gerais, a Polícia Penal é e continuará essencial nas 180 unidades prisionais. Não há nenhuma incompatibilidade. Pregar a existência de um presídio sem polícia é apenas uma outra prática que não anula, nem torna desnecessária a nossa forma tradicional de custodiar pessoas. Haverá muitas pessoas que jamais vão se adaptar ao método, que jamais serão voluntárias a essa transferência e precisarão da Polícia Penal e dos estabelecimentos convencionais”, argumentou.

A pluralidade de religiões na Apac também foi outro ponto de indagações. O promotor de Justiça lembrou da religiosidade como um dos 12 elementos do método ‘apaqueano’ identificado como espiritualidade. Cita que o método passou por constantes transformações e adaptações. Conceituou Estado laico e liberdade religiosa.

“O Estado laico não é um estado ateu. Pelo contrário, são valores que são igualmente protegidos pela Constituição e o Estado laico não é aquele que proíbe a manifestação religiosa, que essa é uma das nossas liberdades da nossa República e ela deve ser de livre exercício. Mas isso é um problema só pra quem está fora, porque quem está dentro não tem esse problema”, elencou.

Compuseram o dispositivo de autoridades do evento o  presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Waldir Júlio Teis, representando o presidente do TCE/MT, conselheiro José Carlos Novelli; o defensor público André Renato Rossignolo, representando a defensora pública-geral de Mato Grosso, Luziane Castro; o secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, representando o governador do Estado, Mauro Mendes;  o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo de Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri, e o presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Chico 2000

A audiência pública foi uma realização do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e Apac Cuiabá. A iniciativa conta com a parceria do Poder Judiciário, Governo de Mato Grosso, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). Também participaram do evento representantes de entidades de classes, clubes de serviços e organizações religiosas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Reduzir a maioridade penal ou repensar o sistema?

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De tempos em tempos – especialmente em anos eleitorais – volta ao centro do debate público brasileiro uma proposta recorrente: a redução da maioridade penal. A ideia, em geral, é simples e de fácil compreensão: permitir que jovens a partir dos 16 anos (ou até menos) sejam julgados e punidos como adultos.Mas será essa, de fato, a melhor solução?Um breve olhar histórico ajuda a relativizar certezas apressadas. No Brasil do final do século XIX, crianças a partir de 9 anos já podiam ser levadas aos tribunais e tratadas praticamente como adultos. Essa lógica começou a mudar apenas em 1927, com o Código de Menores, que instituiu um sistema próprio para adolescentes e consolidou, na prática, a responsabilização penal a partir dos 18 anos. O Código Penal de 1940 reafirmou essa diretriz, que, desde então, se tornou um dos pilares do nosso sistema jurídico.Estamos, portanto, diante de uma tradição de quase um século. Em um momento histórico marcado por profundas incertezas – em que mesmo famílias de classe média e alta se veem apreensivas diante do futuro de seus filhos, sem saber ao certo quais oportunidades existirão em um mundo impactado pelas novas tecnologias e pela inteligência artificial – soa pouco justo, e ainda menos defensável, apostar em uma solução que, na prática, tende a atingir de modo desproporcional jovens pobres das periferias urbanas.Trata-se de uma resposta que, em vez de enfrentar as raízes do problema, limita-se a ampliar o encarceramento sem oferecer caminhos reais de transformação pessoal e social. Ao final, corre-se o risco de reforçar um ciclo já conhecido: punir sem recuperar, excluir sem reintegrar e, assim, agravar o problema que se pretende resolver, sem contribuir para a formação de indivíduos melhores ou para uma sociedade mais segura.Isso não significa, evidentemente, que o modelo atual seja adequado em todos os aspectos. Ao contrário: os problemas são evidentes. Um deles é a limitação da medida socioeducativa de internação a um período máximo de três anos – a sanção mais severa prevista no sistema. Essa uniformidade excessiva gera sensação de impunidade e, em muitos casos, não oferece resposta proporcional a condutas extremamente graves praticadas por adolescentes infratores da lei.A resposta a essa deficiência, contudo, não parece residir na simples redução da maioridade penal e na inserção de jovens no sistema prisional comum. Trata-se de uma solução simplista e potencialmente contraproducente: expõe adolescentes a ambientes dominados por criminosos experientes, favorece o recrutamento por organizações criminosas e tende a aumentar – e não a reduzir – os índices de reincidência.Talvez o principal equívoco esteja na própria estrutura do debate, frequentemente reduzido a uma falsa dicotomia: ou punir adolescentes como adultos, ou manter o modelo atual inalterado.Não precisa ser assim. Há um terceiro caminho.Em vez de reduzir a maioridade penal, o Brasil poderia avançar na construção de um modelo mais sofisticado e individualizado, estruturado em faixas etárias distintas ecom respostas proporcionais à gravidade concreta do ato praticado. Nesse desenho, a privação de liberdade de adolescentes seria reservada aos casos mais graves – como os crimes hediondos ou equiparados – tomando-se como referência a legislação já existente.Uma forma consistente de implementar esse modelo seria vincular o tempo de internação a uma fração da pena concreta que seria aplicada caso o mesmo fato tivesse sido cometido por um adulto. Esse critério permitiria calibrar a resposta estatal de modo mais justo, aproximando-a da gravidade efetiva da conduta, sem ignorar as peculiaridades da condição juvenil.Assim, adolescentes entre 12 e 16 anos poderiam ser responsabilizados com fração menor da pena, em razão de sua maior imaturidade, ao passo que jovens entre 16 e 18 anos se sujeitariam a uma fração mais elevada. Como parâmetro ilustrativo, essas frações poderiam ser fixadas, por exemplo, em um terço e metade da pena prevista para adultos.Tome-se um exemplo: um adulto condenado por homicídio qualificado a 15 anos de reclusão. Se o mesmo fato fosse praticado por um adolescente de 12 anos, a medida de internação seria fixada em 5 anos; se praticado por um jovem de 16 anos ou mais, o tempo aumentaria para 7 anos e meio.A lógica se reproduz em outros casos. Em um crime de roubo seguido de morte, por exemplo, em que a pena de um adulto fosse fixada em 24 anos, a resposta seria de 8 anos para adolescentes com menos de 16 anos e de 12 anos para aqueles entre 16 e 18 anos.No mais, seriam aplicáveis, no que couber, os institutos jurídicos que regem a execução penal dos adultos ao cumprimento das medidas privativas de liberdade impostas a adolescentes, assegurando maior racionalidade e coerência ao sistema.Em síntese, ter-se-ia um modelo estruturalmente semelhante para jovens e adultos, distinguindo-se, contudo, pela necessária atenuação temporal da resposta estatal aplicada aos menores de 18 anos, calibrada de acordo com a faixa etária e o grau de desenvolvimento do agente.Paralelamente, adolescentes que atingissem a maioridade durante o cumprimento de medida de internação não seriam automaticamente transferidos ao sistema prisional comum, mas também não continuariam convivendo com menores de 18 anos. Permaneceriam em estabelecimentos próprios, distintos tanto do sistema socioeducativo tradicional destinados aos menores de 18 anos, quanto do sistema penitenciário, podendo cumprir sua medida até, por exemplo, os 28 anos de idade. Somente a partir desse marco – e apenas se ainda houvesse tempo de cumprimento remanescente – é que ocorreria eventual transferência para o sistema prisional comum, ainda que a condenação tenha se originado no âmbito socioeducativo.Com isso, preserva-se a coerência do sistema, evita-se o contato precoce com o ambiente carcerário tradicional e cria-se um percurso progressivo, mais racional e compatível com as diferentes fases do desenvolvimento humano, sem abrir mão de uma resposta firme e proporcional às condutas mais graves.O ponto central, portanto, é claro: o debate não deve se limitar à idade do infrator, mas precisa considerar, com igual rigor, a gravidade da conduta praticada. É indispensável assegurar que adolescentes envolvidos em delitos graves cumpram períodos de internação verdadeiramente proporcionais à ofensa cometida, sendo, a esta altura, insustentável a manutenção do modelo tal como hoje se apresenta.Ainda assim, a proposta de redução da maioridade penal, embora popular e politicamente sedutora, revela-se insuficiente. Políticas públicas eficazes raramente se constroem sobre soluções simplistas. Neste caso, a resposta aparentemente fácil corre o risco de aprofundar o problema que pretende resolver.Se o objetivo for, de fato, ir além do discurso político demagógico e, em verdade, reduzir a criminalidade e proteger a sociedade, é preciso superar o falso dilema entre punir mais cedo ou não punir. O caminho mais promissor exige um modelo equilibrado: um sistema capaz de responsabilizar com proporcionalidade, sem abdicar da possibilidade de recuperação e, sobretudo, sem lançar jovens precocemente em um sistema prisional que pouco ressocializa e frequentemente reproduz a violência.Em última análise, não se trata apenas de punir melhor, mas de evitar que o problema se agrave no futuro — com custos humanos e sociais ainda mais elevados.*Jorge Paulo Damante Pereira é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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