Ministério Público MT

Entrevista aborda as implicações legais para quem comete essas práticas

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As implicações legais para quem comete o bullying e o Cyberbullying, conduta caracterizada pela intimidação reiterada que causa sofrimento físico ou psicológico a alguém, foram abordadas nesta quarta-feira (02) pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, na abertura da série de entrevistas alusivas à temática, na Rádio CBN Cuiabá. A iniciativa faz parte da campanha “Quando todo mundo ri, alguém chora. Bullying é crime!”, realizada neste mês pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros.

O promotor de Justiça explicou que o crime de bullying ocorre quando há uma intimidação reiterada e sistemática, que humilha e causa angústia em outras pessoas. Disse que a legislação vem, desde 2015, sendo modificada para contemplar situações desta natureza, consideradas novas no âmbito social.

“Em 2024, o crime de bullying foi trazido para o Código Penal e alcança qualquer ambiente onde tenha sido praticado. Embora seja mais comum no ambiente escolar, até mesmo pela incapacidade da vítima de se defender, o bullying pode ser cometido no meio profissional, em ambiente recreativo, entre outros espaços”, esclareceu.

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Informou também que a prática desse crime pode ocorrer de diversas formas e tipos de comportamento, como agressões físicas e verbais, mediante gracejos, zombarias, textos, desenhos, entre outros. “A maneira de se praticar o bullying é a mais ampla possível. Isso acaba criando uma abertura para a tipificação de condutas criminalmente relevantes bastante significativa, dando às vítimas uma proteção maior em relação a essas agressões”, afirmou.

Renee do Ó Souza explicou que, ao contrário do que usualmente é estabelecido no Código Penal, o legislador não previu a pena de reclusão para a prática do bullying, apenas o pagamento de multa. Esclareceu, no entanto, que se a prática ocorrer por meio da internet – o cyberbullying – a pena dá um salto.

“Quando a prática é cometida no ambiente virtual, o alcance é muito maior e atinge um número indeterminado de pessoas. Para estas situações, a lei estabelece pena de reclusão que varia de dois a quatro anos. É claro que essa pena não é suficiente para levar uma pessoa que é primária, que não tem antecedentes, para a cadeia, mas é suficiente para inibir a prática”, destacou.

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Ele explicou que, quando o bullying é praticado por criança ou adolescente, a responsabilização ocorre à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses casos, também é possível a responsabilização cível dos pais à reparação dos danos em face do adolescente ofensor.

Segundo o promotor de Justiça, a legislação atual está razoavelmente amparada para o enfrentamento a esses problemas. Na sua visão, o que ainda falta são práticas institucionais para fazer valer a aplicação da lei. Citou como exemplo a necessidade de elaboração de protocolos de atuação, implementação de políticas públicas para prevenção ao bullying, sensibilização, planos de enfrentamento, entre outras medidas.

Acesse aqui a íntegra da entrevista

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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