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Escola recebe projeto FloreSer e promove reflexão sobre relações

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Na manhã desta quarta-feira (08), a Escola Estadual Governador José Fragelli, localizada na Arena Pantanal, recebeu a equipe do projeto FloreSer, desenvolvido pelo Núcleo das Promotorias de Violência Doméstica e Familiar – Espaço Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso. A ação envolveu 62 estudantes do 1º ano do ensino médio, em uma conversa aberta sobre relações afetivas e abuso emocional.Em todas as escolas, as rodas de conversas são realizadas simultaneamente com turmas separadas, o que favorece maior participação dos alunos nas dinâmicas. Durante os encontros, são bordados temas relacionados à violência de gênero, suas raízes na formação patriarcal da sociedade, o machismo, a misoginia, os tipos de violência e o feminicídio. A exposição de vídeos e outros conteúdos complementares contribuem para promover reflexões profundas sobre as questões debatidas. A estudante Isabela Evangelista, de 15 anos, disse que gostou muito da experiência. “A gente compartilhou várias vivências e aprendi questões sobre a violência doméstica”, disse. As rodas de conversas são conduzidas pela equipe técnica do Espaço Caliandra, formada por uma psicóloga, uma assistente social, e uma estudante de serviço social, e uma assistente jurídica, além de um oficial e uma assistente do gabinete da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, que acompanha todas as atividades nas escolas ao lado das facilitadoras.Durante sua apresentação, a promotora explicou brevemente a atuação das Promotorias de Justiça nos casos de violência contra a mulher e destacou os objetivos do projeto. “Estamos levando esse projeto às escolas com a ideia de prevenir casos de violência. Queremos contribuir para uma geração mais consciente e estimular o pensamento crítico. Esse trabalho é leve, divertido, longe do formato tradicional de palestra. É um espaço onde nos permitimos ouvir e discutir”, disse a promotora Claire Vogel.Dinâmicas – com duração média de 1h30, as rodas de conversa são construídas de forma interativa. As facilitadoras do FloreSer incentivam a participação ativa dos alunos, promovendo a troca de experiências e plantando, como dizem, uma “sementinha” na formação dos estudantes. “Ver os adolescentes se abrirem, refletirem e perceberem que podem construir relacionamentos mais saudáveis e respeitoso é algo que nos renova”, afirmou a assistente ministerial Maisa Magda Fernandes, que também atua no FloreSer.A dinâmica com mais engajamento dos estudantes é que trata das diferenças entre amor e abuso. Nela, os jovens respondem a sete perguntas levantando duas plaquinhas: uma com um coração vermelho (representando o amor) e outra com um coração preto partido (simbolizando o abuso). As questões abordavam situações relacionadas a ciúmes, controle, posse e toxicidade nos relacionamentos, gerando debates intensos e reflexões entre os participantes.“Aqui não existe resposta certa ou errada. O que queremos é o diálogo e participação de todos”, frisou a psicóloga Vastir Maciel. A professora de português e literatura, Maria Borges de Oliveira, acompanhou as atividades e elogiou o envolvimento dos alunos. “Foi incrível, maravilhoso. Às vezes temos o aluno diante de nós, mas não damos a ele a oportunidade de se expressar, de falar o que sente. Parabéns pelo projeto”, declarou.O professor de química Cesar Augusto, que leciona na Escola da Arena Pantanal e na Escola Benedito de Carvalho, ressaltou a importância das discussões no ambiente escolar. “É fundamental levar essa conscientização para a educação. Alguns estudantes relataram que, ao ouvirem os temas, perceberam comportamentos problemáticos em seus próprios relacionamentos e já começaram a reavaliar suas atitudes”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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