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Estado acata notificação do MP e exclui exigência de Papanicolau

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) acolheu notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a exclusão da exigência de apresentação do exame de Colpocitologia Oncótica, conhecido como papanicolau, por mulheres com idade igual ou acima de 40 anos, aprovadas em concurso público. Em ofício encaminhado à 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, o secretário Basilio Ribeiro Guimarães dos Santos informou que a normativa que estabelece a relação dos exames e laudos médicos exigidos para avaliação de ingresso de servidores efetivos já está em processo de revisão.

“Após análise técnica da recomendação do Ministério Público e visando garantir a isonomia entre os candidatos, a Seplag determinou a exclusão da exigência do exame de Papanicolau para mulheres como pré-requisito para ingresso no serviço público, uma vez que este não se mostra essencial para a avaliação da aptidão para o exercício das funções”, pontuou o secretário da Seplag, Basílio Bezerra.

O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto argumentou, na notificação recomendatória encaminhada ao Poder Executivo Estadual, que a realização de exame médico admissional deve ter por única finalidade assegurar que o candidato possui aptidão física e mental para o desempenho do cargo público para o qual foi aprovado. E que a seleção para o desempenho de cargos públicos deve ser a mais ampla possível.

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Além disso, destacou que quaisquer requisitos previstos no edital do certame que não guardem estrita pertinência com a aptidão para trabalho exercido devem ser considerados inconstitucionais. Alertou ainda que o exame de avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária é invasivo à candidata mulher e sua exigência em razão do gênero é considerada forma de discriminação.

O promotor de Justiça salientou ainda que, segundo Boletim Temático da Biblioteca do Ministério da Saúde, a avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária não é apta para, de forma isolada, detectar a presença do vírus causador do câncer do coloco útero, sendo recomendada apenas para sua prevenção. Esclareceu também que eventual alteração neste exame não indica que a candidata tem a doença do câncer do colo do útero, ou tem propensão de desenvolvê-la, haja vista que esse diagnóstico depende da realização de outros exames complementares.

“A administração pública somente pode exigir exames que sejam aptos para indicar a presença de uma doença que impeça o exercício da função pública imediatamente ou num futuro certo e próximo. A exigência deste exame não encontra pertinência com os fins pretendidos pela fase da avaliação médica, cujo objetivo é a verificação das condições de saúde da candidata do concurso no momento da realização da perícia”, acrescentou.

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Conforme o promotor de Justiça, evento futuro e incerto de desenvolvimento da doença não pode ser invocado como obstáculo ao exercício no cargo público por candidatas aprovadas em todas as fases de concurso público. “A exigência da avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária constitui excesso à liberdade individual das mulheres, porque essa imposição não salvaguarda direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, estando em desconformidade com a adequação e necessidade”, finalizou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado por feminicídio tentado e estupro em Cuiabá

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O réu Breno Júnior de Oliveira Castro foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na terça-feira (18), pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato, praticados contra sua companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos, em contexto de violência doméstica. A pena fixada foi de 37 anos e quatro meses de reclusão, além de oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de feminicídio, além de concluir que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado não terá o direito de recorrer em liberdade, e a sentença determinou a execução imediata da pena. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.Conforme a denúncia do MPMT, entre 2023 e 2025 a vítima foi submetida a um relacionamento abusivo marcado pelo controle de amizades, vestuário, estudos, trabalho e deslocamentos, além do monitoramento constante do celular e das redes sociais. O réu também praticava humilhações, ameaças e agressões físicas recorrentes, incluindo um episódio em que quebrou um aparelho celular contra o rosto da companheira.Em julho de 2025, Breno Castro levou a vítima para uma área de mata, onde a agrediu violentamente com um cano de ferro e efetuou um disparo de arma de fogo. Após as agressões, ele a levou de volta para casa. No dia seguinte, segundo a denúncia, forçou a companheira a manter relação sexual. Posteriormente, abandonou a vítima ferida e desacordada em uma “boca de fumo”. Ela sobreviveu graças ao atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).Processo nº 1016281-31.2025.8.11.0042

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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