Ministério Público MT
Evento do MP discute avanços na proteção das vítimas no processo penal
Publicado em
12 de dezembro de 2025por
Da Redação
No terceiro e último dia do XXVI Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nesta quinta-feira (11), a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria e o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira conduziram um amplo diálogo durante a palestra “Proteção Integral das Vítimas – à luz das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, que teve como presidente de mesa a promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro.Na abertura do painel, a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues apresentou um diagnóstico inicial sobre o acolhimento às vítimas no âmbito do Ministério Público. Segundo ela, apesar do esforço e dedicação dos membros e servidores, ainda há desafios estruturais e normativos que dificultam um atendimento mais adequado e padronizado.A promotora de Justiça também compartilhou reflexões sobre a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), especialmente em casos sensíveis, como homicídio culposo ou crimes de natureza sexual. Para ela, o ANPP representa o primeiro contato formal entre o Ministério Público e a vítima, momento que exige preparo, sensibilidade e parâmetros.Diante desse cenário, a promotora propôs a criação de um núcleo específico de ANPP voltado ao atendimento das vítimas, iniciativa que, segundo ela, pode contribuir para qualificar o acolhimento, oferecer suporte adequado e garantir maior uniformidade na condução dos acordos. “Nós já fazemos muito, mas sempre podemos avançar”, afirmou.Em continuidade, o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira ressaltou a centralidade do tema e, ao ampliar a análise para o cenário internacional, destacou que o Brasil acumula sucessivas condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações aos direitos fundamentais de vítimas e familiares.Ele lembrou que, como afirma o professor Antonio Henrique Graciano Suxberger, são “18 e contando”, e que mais uma condenação havia sido proferida recentemente. “Todas essas condenações são baseadas no descumprimento da própria ordem jurídica nacional. A Corte condena o Brasil por não cumprir o ordenamento jurídico em vigor no Brasil.”A promotora Marcelle Rodrigues então reforçou a análise ao destacar que o Brasil, ao integrar a ONU e o sistema interamericano de direitos humanos, assume compromissos que passam a compor sua ordem jurídica interna. “Se o Brasil integra o sistema interamericano, todo promotor de justiça brasileiro é um promotor interamericano, todo juiz brasileiro é um juiz interamericano”, afirmou.Ela explicou que os tratados internacionais, embora não recebam a denominação de “lei” no Brasil, possuem status superior, podendo alcançar caráter constitucional quando aprovados com quórum qualificado. “É um tratado, é muito maior que a lei”, destacou, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o caráter supralegal dessas normas.Marcelle também defendeu a aplicação do princípio pró-ômine ou pró-persona, que determina a prevalência da norma que ofereça maior proteção ao indivíduo. “Maior proteção de quem teve seu direito violado. E quem teve seu direito violado é a vítima”, enfatizou, defendendo que normas internas com menor espectro de proteção devem ser afastadas em favor das decisões da Corte Interamericana.Ao final do evento, o promotor Kledson Dionysio destacou ainda a importância das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Recomendação nº 123/2022, que determina a observância obrigatória dos tratados internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana. Para o Ministério Público, ele citou a Recomendação nº 96/2023, que reforça o dever dos promotores de aplicar decisões vinculantes da Corte, inclusive reinterpretando normas penais e processuais quando necessário.O promotor destacou ainda que o paradigma internacional coloca a vítima no centro do processo penal, em contraste com a tradição brasileira que a reduz a testemunha do Estado. Desde o caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, a Corte Interamericana afirma que a centralidade do processo penal deve estar na vítima, posição reafirmada em casos como Ximenes Lopes e Herzog vs. Brasil, este último reconhecendo a vítima como titular de direitos humanos perante o Estado. “Um sistema de justiça centrado na vítima coloca o Estado a serviço dela. A vítima deixa de ser objeto e passa a ser titular de direitos”, afirmou.Ao final do evento, a presidente de mesa, promotora de Justiça Ana Flávia de Assis Ribeiro, destacou a relevância do debate e a necessidade de amadurecimento do sistema de justiça brasileiro no tratamento das vítimas. Para ela, é preocupante constatar que muitos avanços não surgem internamente, mas dependem de orientações de cortes internacionais. “É triste perceber que o nosso próprio sistema de justiça precisa de uma corte externa para apontar caminhos e permitir que o direito das vítimas evolua. Isso revela, de certa forma, uma incapacidade interna de avançar”, afirmou.A promotora enfatizou que, no cotidiano, muitos operadores do direito ainda resistem a aplicar resoluções, recomendações e decisões internacionais, priorizando entendimentos internos mesmo quando estes representam retrocessos. “É fundamental expor experiências de colegas que conseguem reverter situações injustas e fazer valer a proteção às vítimas, apesar da resistência de parte do sistema”, finalizou.O XXVI Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso tem como objetivo fortalecer a atuação do MPMT, estimulando a integração institucional, a atualização técnico-jurídica e o compartilhamento de boas práticas, além de promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os participantes.O evento é uma realização do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Escola Institucional, com apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa
Published
14 horas agoon
5 de agosto de 2026By
Da Redação
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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