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Ex-PM é condenado por atirar em estudante da UFMT durante manifestação

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O ex-cabo PM Wellington Bispo Nunes foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de reclusão por lesão grave praticada contra uma estudante durante manifestação nas imediações da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A Ação Penal Pública contra o ex-militar foi proposta pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e julgada procedente pelo juízo da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar da Capital. A pena será cumprida em regime inicialmente aberto.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em março de 2013, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nas proximidades da UFMT. O então soldado PM Wellington Bispo Nunes “ofendeu a integridade corporal da vítima Bruna Tereza Matos, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias”.

Estudante da universidade, a vítima participava de uma manifestação no local quando foi atingida na mão esquerda por um disparo efetuado pelo policial com munição antimotim. Bruna precisou passar por cirurgia, ficando afastada das atividades por mais de 30 dias, caracterizando lesão corporal de natureza grave.

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Inicialmente a denúncia foi rejeitada e declarada extinta a punibilidade do réu pelo reconhecimento da excludente de ilicitude consistente no estrito cumprimento do dever legal, pelo cumprimento da garantia da lei e da ordem, nos termos do artigo 42, inciso II do Código Penal Militar. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, julgado procedente em segundo grau pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Após a instrução processual, o MPMT pugnou pela condenação do réu.

Na decisão, a Justiça considerou que “a ação do policial réu Wellington Bispo Nunes destoou da ação dos demais policiais quando começou a desferir tiros aleatórios contra pessoas desarmadas que não estavam descumprindo a lei e a ordem”, bem como que o militar “apresentou desproporcional violência e desnecessária truculência contra os estudantes, uma vez que os disparos foram efetuados sem observância à distância mínima de segurança”.

Fonte: MP MT

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Tribunal do Júri condena dupla por execução ligada a facção criminosa

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Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito.A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que demonstrou a participação dos condenados na execução do homicídio, praticado no contexto de atuação de organização criminosa.De acordo com as investigações, na madrugada de 9 de janeiro de 2024, a vítima foi levada até uma construção no bairro Jardim Paraíso, onde foi recebida pelos dois acusados. No local, Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos renderam, dominaram e amarraram Josuel, executando na sequência, com diversos disparos de arma de fogo. A investigação apontou que o homicídio foi cometido como forma de punição imposta pela organização criminosa, sob a alegação de que a vítima teria traído a confiança da facção.Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas testemunhais, periciais e digitais que demonstraram a participação dos acusados na execução e sua vinculação à organização criminosa. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, reconhecendo as três qualificadoras imputadas ao homicídio e a participação dos réus na organização criminosa.Para o promotor de Justiça, a decisão reafirma o papel do Tribunal do Júri e do sistema de Justiça no enfrentamento ao poder paralelo exercido pelas organizações criminosas.“A pena de 30 anos e oito meses para cada um dos réus é uma resposta à extrema gravidade de uma execução praticada sob a lógica do crime organizado. Facção não é Estado, tribunal do crime não é Justiça e execução não é sentença. Onde o crime organizado tenta impor seu poder pela violência e pelo medo, o sistema de Justiça precisa responder com a força da lei”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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