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MPMT fortalece atuação autocompositiva

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Após aprovação da Assembleia Legislativa e sanção do governador do Estado, a Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso (Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010) foi recentemente alterada, com o objetivo de fortalecer a atuação autocompositiva da instituição, o que contribui para a solução mais célere e eficaz de conflitos.

Com a inclusão dos §§ 1º e 2º ao art. 67 da Lei Orgânica, no caso de omissão ou recusa de membro da instituição em acolher requerimento de celebração de ajustamento de conduta ou de acordo de não persecução civil, o investigado pode requerer a remessa dos autos à revisão do Conselho Superior do Ministério Público. O Conselho decidirá, então, sobre a possibilidade de celebração do ajustamento de conduta ou do acordo de não persecução civil.

Caso venha a julgar procedente o pedido de revisão, os autos serão remetidos ao procurador-geral de Justiça, que designará o substituto legal do membro ministerial que esteve à frente do Inquérito Civil ou do Procedimento Administrativo Preparatório, para que seja celebrado o ajustamento de conduta ou o acordo de não persecução civil.

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É de longa data que o Ministério Público, em nível nacional, vem trilhando caminhos visando a intensificação do uso de ferramentas autocompositivas, sempre que possível, como alternativa ao modelo litigioso enraizado na cultura institucional, com foco na efetiva solução dos problemas que aportam diariamente nos seus órgãos de execução.

Na seara criminal, as negativas em oferecer transação penal ou suspensão condicional do processo já são passíveis de controle interno no âmbito da própria instituição, com a possibilidade de revisão pelo procurador-Geral de Justiça. No entanto, na esfera cível, seja em matéria relacionada à improbidade administrativa ou à tutela de direitos difusos e coletivos de modo geral, não havia previsão dessa natureza que possibilitasse o controle de eventual omissão ou negativa dos membros do MPMT em analisar ou celebrar termo de ajustamento de conduta ou acordo de não persecução cível proposto.

Esse novo mecanismo instituído visa, então, reforçar a atividade autocompositiva do Ministério Público, alinhado ao dever funcional dos membros ministeriais de priorizar e fomentar a solução consensual de conflitos, de modo a evitar, sempre que possível, a judicialização de causas, bem como envidar esforços para que os processos judiciais em curso sejam finalizados por meio das espécies de acordos permitidos em lei e demais atos normativos (art. inciso XXIV do art. 134 da LC 416/2010).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município regulariza medição da qualidade da água após TAC

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O Município de Itiquira (a 361 km de Cuiabá) regularizou o monitoramento da potabilidade da água fornecida à população, incluindo a análise de metais pesados e agrotóxicos. A medida atende compromisso firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em maio deste ano no âmbito da política municipal de saneamento.As amostras foram coletadas em 12 pontos do sistema de abastecimento, sendo 11 locais de captação e a Estação de Tratamento de Água (ETA). Os exames contemplaram todos os parâmetros exigidos pela Portaria GM/MS nº 888/2021, do Ministério da Saúde, e apontaram resultados dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação.Segundo a Promotoria de Justiça, as análises realizadas anteriormente não incluíam alguns dos agrotóxicos mais utilizados na região e previstos no Anexo 9 da Portaria GM/MS nº 888/2021. Com a regularização do monitoramento, o controle passa a contemplar esses parâmetros.Além dos exames realizados por laboratório contratado pelo município, a Promotoria de Justiça de Itiquira solicitou ao Centro de Apoio Operacional às Execuções (CAEx) do MPMT a realização de uma contraprova. O objetivo é verificar se os resultados obtidos pelo laboratório privado são confirmados por análise independente.Nesta sexta-feira (2), representantes da Prefeitura de Itiquira, do Ministério Público e o professor doutor Domingos Sávio Barbosa, do Laboratório de Química Ambiental da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), reuniram-se para discutir a possibilidade de implantação de um monitoramento contínuo da qualidade da água, por meio de parceria com a instituição de ensino.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o avanço representa o cumprimento de uma demanda histórica da instituição e um importante passo para a proteção da saúde pública.“Essa é uma demanda antiga do Ministério Público. Houve compromissos firmados anteriormente e repactuados neste ano, mas o monitoramento era realizado de forma intermitente ou incompleta. Agora, o município avança para regularizar definitivamente a situação. Em um estado com uso intenso de agrotóxicos, é fundamental que a população tenha acesso a informações confiáveis sobre a qualidade da água que consome. O desafio é transformar essas análises em uma rotina permanente e fortalecer a transparência, permitindo que cada cidadão também exerça o papel de fiscal”, destacou.Transparência – Conforme previsto no TAC, todos os relatórios das análises ficarão disponíveis para consulta pública no site da Prefeitura de Itiquira. A medida busca garantir transparência e possibilitar o acompanhamento dos resultados pela sociedade. Eventuais reclamações ou inconsistências identificadas nos relatórios poderão ser comunicadas à Promotoria de Justiça de Itiquira por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso, inclusive de forma sigilosa.

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Foto: Reprodução Instagram.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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