Ministério Público MT

Faccionados são condenados a 237 anos por homicídios e sequestros

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O Tribunal do Júri de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (30), Marcelo Lourenço da Silva e Wesley Musquim de Sousa a 118 anos e 6 meses de prisão cada, totalizando 237 anos de reclusão, pelos crimes de três homicídios triplamente qualificados, tortura, sequestro e cárcere privado qualificado contra 14 vítimas, além de integração a organização criminosa armada.Durante os debates, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque - do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).De acordo com a sentença, Marcelo e Wesley participaram diretamente da série de crimes, que incluiu o sequestro de 14 pessoas submetidas a intenso sofrimento físico e psicológico com o propósito de obtenção de informações.“Os réus integravam uma estrutura criminosa organizada e armada, responsável por capturar, torturar e executar pessoas como forma de controle territorial e intimidação. Esse tipo de atuação afeta diretamente a segurança da comunidade e afronta o Estado Democrático de Direito, exigindo atuação rigorosa do Ministério Público e das instituições de justiça”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Três vítimas, sendo elas: Antônio José dos Santos Filho, Rennan do Nascimento Barreto e Talison Ferreira da Silva, foram brutalmente assassinadas. O Conselho de Sentença reconheceu, em todos os casos, as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.Para cada um dos três homicídios, os réus receberam 30 anos de prisão. Também foram condenados a 10 anos e 6 meses por integrar organização criminosa armada e a outras duas penas em concurso formal: 10 anos e 6 meses por sequestro e cárcere privado qualificado e 7 anos e 6 meses por tortura, ambos referentes às 14 vítimas submetidas aos delitos. A soma das penas, em concurso material, resultou nos 118 anos e 6 meses aplicados a cada um.“A pena aplicada é essencial para garantir que autores de crimes tão graves não voltem a colocar a sociedade em risco. As vítimas foram privadas de qualquer chance de defesa e submetidas a torturas brutais. O Estado não pode tolerar esse tipo de conduta, e o resultado do julgamento reafirma o compromisso com a proteção da vida e da ordem pública”, ressaltou o promotor de Justiça e Eduardo Antônio Ferreira Zaque.As investigações revelaram que Marcelo e Wesley integravam a estrutura da facção envolvida e atuaram no planejamento e execução das ações criminosas. A denúncia inicial abrange sete investigados, e os demais acusados seguem respondendo em processos separados decorrentes do desmembramento.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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