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Fórum Intersetorial debate alterações no Plano Nacional de Educação

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Na primeira reunião deste ano do Fórum Intersetorial de Acompanhamento dos Planos de Educação (Fiape), foram discutidas as possíveis alterações no Plano Nacional de Educação (PNE) para a próxima década (2024-2034), o andamento do redimensionamento da rede pública de ensino em Mato Grosso, e as avaliações educacionais referentes ao fechamento do ano de 2023 nas unidades escolares de Cuiabá, Várzea Grande e demais municípios do estado. A pauta incluiu ainda a apresentação de um painel com o número de profissionais da Educação Especial e de estudantes público-alvo da Educação Especial (Paed) em Mato Grosso. 

A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Cidadania e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) Educação, que destacou a importância do Fiape. “Esse fórum tem a finalidade de acompanhar a execução das Metas do Plano Nacional de Educação, nos âmbitos estadual e municipal, com vistas a contribuir para a garantia e defesa dos direitos de todos os cidadãos quanto ao acesso à educação de qualidade. Instituído há cerca de cinco ano, ele tem atuado de maneira muito positiva, concreta e sido muito útil inclusive para a atuação do Ministério Público na área da educação”, apontou. 

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Conforme o promotor de Justiça, o Fórum tem caráter consultivo, propositivo, fomentador e de acompanhamento das políticas públicas na área da educação. “Estamos no último ano do Plano Nacional de Educação vigente. Pelo que está se desenhando, o novo plano tem uma perspectiva muito grande de reproduzir as mesmas metas do anterior, especialmente no que se refere à universalização da educação, o que é muito ruim, pois é sinal de que depois de 10 anos continuamos com alguns pontos estagnados na educação e que precisam de um compromisso maior dos gestores para avançarmos”, declarou. 

Realizada na última quinta-feira (14), na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, a reunião contou com a presença de representantes da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME), Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande (SMECEL); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-MT); Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT); Secretaria de Estado de Ciência, Inovação e Tecnologia (Secitec); Fórum Estadual de Educação (FEE); Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM); Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep); Sindicato dos Servidores Públicos da Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso (Sinprotec-MT); Conselho Municipal de Educação (CME); Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE-MT); Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); Assembleia Legislativa (ALMT); Câmara dos Vereadores de Cuiabá; Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA);Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Estado (Sintrae); União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (UNCME) e do Conselho Estadual de Educação (CEE).
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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