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Gaeco combate grupo que articulava invasão de terras em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), deflagrou, nesta sexta-feira (18), uma operação com o objetivo de desarticular uma organização criminosa suspeita de planejar e executar a posse de uma terra pública localizada nas proximidades da AMBEV e do Haras Twin Brother. Foram autorizadas 11 ordens judiciais. A investigação teve início a partir de diversas denúncias anônimas encaminhadas à Ouvidoria do MPMT. Apurou-se que o grupo criminoso, com autorização da facção Comando Vermelho e auxílio de servidores públicos, estaria coordenando uma ação orquestrada para a ocupação ilegal da referida área.O Gaeco identificou e qualificou alguns dos supostos líderes da organização. As investigações revelaram que a área seria dividida em ruas e lotes, cada qual sob a responsabilidade de um integrante do grupo, incumbido de criar e administrar canais de comunicação específicos — principalmente por meio de aplicativos de mensagens — para organizar a ocupação e repassar informações sobre datas, locais e valores cobrados dos futuros invasores.Diante dos elementos colhidos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso deflagrou a operação com base em indícios da prática, em tese, dos crimes de integrar organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), esbulho possessório (art. 161, II, do Código Penal), corrupção passiva e ativa (art. 317 do Código Penal).As investigações seguem em curso, e outras medidas poderão ser adotadas conforme o avanço das diligências, após os procedimentos iniciais autorizados pela juíza Edna Ederli Coutinho do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo).O Gaeco é uma força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo. A operação contou com o apoio de 200 policiais militares.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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