Ministério Público MT

Gaeco cumpre 73 mandados contra crime organizado em MT

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Barra do Garças, força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, deflagrou na manhã desta quarta-feira (11) a Operação “Game Red” para o cumprimento de ordens judiciais contra integrantes de uma organização criminosa que atua em jogos de azar em Mato Grosso.Foram cumpridas 73 ordens judiciais: 31 de buscas e apreensão, 21 de quebras de sigilos de dados e 21 de bloqueios de contas bancárias.Todas as ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) de Cuiabá e são resultado do trabalho investigativo e do enfrentamento ao crime organizado. Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Barra do Garças (MT) e Aragarças (GO), com apoio da delegacia regional.A Operação “Game Red” faz parte do trabalho investigativo da equipe do Gaeco de Barra do Garças, que, com base em investigações realizadas entre os anos de 2023 e 2024, revelou a atuação de uma organização criminosa que estava se estruturando na cidade com a exploração do “jogo do bicho”. Além disso, eles obtinham vantagens financeiras milionárias. Os criminosos agiam com brutalidade e até praticavam crimes contra a vida a pedido dos líderes da facção.Chegaram a expulsar donos de “bancas” rivais que também operavam de forma ilegal na cidade. O grupo criminoso passou a impor o funcionamento de uma única “banca” sob sua proteção, estabelecendo um monopólio criminoso da contravenção.O nome da Operação “Game Red” vem da tradução “jogo vermelho”. Ela faz referência à natureza ilícita da atividade explorada (jogo de azar) e ao fato de a organização criminosa utilizar a cor vermelha como um de seus principais símbolos.As diligências realizadas nesta fase da operação contaram com o apoio da Polícia Civil de Barra do Garças e da Central de Flagrantes, que prestou auxílio cartorário na operação, visando aprofundar a coleta de dados, desarticular a estrutura financeira da organização e responsabilizar os integrantes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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