Ministério Público MT

STJ restabelece condenação por dano ambiental após recurso do MPMT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação por dano moral coletivo em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), relacionada à degradação ambiental em área de preservação permanente. A decisão monocrática reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia excluído a indenização por danos morais.Segundo o entendimento do ministro relator, o dano moral coletivo ambiental é presumido (in re ipsa), sendo suficiente a comprovação da lesão ecológica para justificar a reparação, sem necessidade de demonstrar prejuízos subjetivos à coletividade. “Constatada a existência de degradação ambiental, mediante alteração adversa das características ecológicas, como no caso, presume-se a lesão ao meio ambiente e a ocorrência de dano moral”, destaca a decisão.O caso envolve a supressão de vegetação nativa e a alteração de curso d’água em área protegida, comprometendo o equilíbrio ambiental da região. Para o STJ, a reparação por danos morais coletivos tem caráter preventivo e pedagógico, reforçando a responsabilidade objetiva e a proteção do meio ambiente como direito fundamental difuso.A ação foi ajuizada pelo MPMT após a supressão de 86,3890 hectares de floresta nativa na região amazônica, sem autorização da autoridade ambiental competente. Em primeira instância, o réu foi condenado a recompor a área degradada e a pagar indenizações por danos materiais e morais coletivos. O TJMT, no entanto, havia excluído a condenação por dano moral coletivo, decisão agora revertida pelo STJ.O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPMT, órgão que tem a missão de prestar suporte técnico e jurídico aos procuradores de Justiça na interposição de recursos aos Tribunais Superiores, especialmente em decisões contrárias ao entendimento institucional.Processo: REsp 2.221.518/MT

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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