Ministério Público MT

Gaeco faz operação contra facção que atuava no tráfico em MT e RO

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) deflagrou, nesta sexta-feira (22), a Operação Líbano para combater a atuação de uma organização criminosa na região de Cáceres (a 220 km de Cuiabá).Policiais cumprem sete ordens judiciais, sendo seis mandados de busca e apreensão e um de prisão, nas cidades de Cáceres, Cuiabá e Pimenta Bueno (RO).A investigação teve início após o compartilhamento de informações pela Polícia Civil de Cáceres, com autorização judicial.Com base nos dados reunidos, o Gaeco identificou uma estrutura organizada ligada à facção Primeiro Comando da Capital (PCC). O grupo atuava no tráfico de drogas e em homicídios relacionados à disputa por território entre facções rivais.Durante as investigações, pelo menos seis suspeitos foram identificados como integrantes da organização, com funções bem definidas. Alguns atuavam no apoio logístico, enquanto outros exerciam liderança dentro da facção.O nome da operação, “Libano”, faz referência a um dos principais investigados, morto por uma facção rival durante um conflito na região de Cáceres. Ele utilizava o codinome “Líbano” para ocultar sua identidade e dificultar a atuação das forças de segurança, especialmente em comunicações realizadas por meio de aplicativos de mensagens usados para coordenar as atividades ilícitas.A operação conta com o apoio da Secretaria de Justiça, por meio do Grupo de Intervenção Rápida, do canil e do setor de inteligência da Polícia Penal de Mato Grosso, além da Casa de Detenção de Pimenta Bueno (RO).O Gaeco é uma força-tarefa formada pelo Ministério Público de Mato Grosso, com a participação das polícias Civil, Militar e Penal, além do sistema socioeducativo.O Ministério Público orienta que denúncias sobre organizações criminosas podem ser feitas de forma anônima pelos telefones 127 (Ouvidoria do MPMT) e 197 (Polícia Civil).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena três integrantes de facção por homicídio tentado

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá) condenou, na última sexta-feira (18), Hiego Batista de Oliveira Costa, Kelvy Costner de Souza Mendes e João Batista Belarmino de Souza Júnior pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e por integrarem organização criminosa. As penas aplicadas aos três réus somam mais de 57 anos de reclusão, além de dias-multa. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves.Conforme a sentença, João Batista Belarmino de Souza Júnior foi condenado a 22 anos e sete dias de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa. Kelvy Costner de Souza Mendes recebeu pena de 20 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, além de 27 dias-multa. Já Hiego Batista de Oliveira Costa foi condenado a 14 anos e 10 dias de reclusão e 20 dias-multa. Todos cumprirão as penas em regime inicial fechado.Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecido que os réus, na época dos fatos, integravam organização criminosa armada com envolvimento de adolescente.De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e a sentença de pronúncia, os condenados integravam a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e tentaram matar Elisvelton Kaua Marques da Silva em abril de 2023, por rivalidade entre organizações criminosas. O crime ocorreu na Praça Santa Terezinha, em Nova Mutum. As investigações apontaram que dois dos envolvidos chegaram ao local em uma motocicleta e um deles efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que foi atingida por pelo menos três projéteis. A morte não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos executores.Segundo o Ministério Público, a motivação do crime relacionada à rivalidade de organizações criminosas caracterizou o motivo torpe, enquanto a forma de execução evidenciou o recurso que dificultou a defesa da vítima consistente na surpresa.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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