Ministério Público MT
Inconstitucionalidade da exigência de confissão para proposta de ANPP
Publicado em
14 de julho de 2023por
Da RedaçãoAos 13 de julho do ano corrente emitimos, em conjunto com o douto Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, recomendação aos promotores e promotoras de justiça, com a qual fixamos a tese, em caráter orientativo, portanto, não vinculativo, que dispensem o requisito legal da confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal, disposto no artigo 28-A, do Código de Processo Penal quando da análise sobre o oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal (ANPP).
Segundo dispõe o artigo 28-A, do Código de Processo Penal, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstanciadamente a prática da infração penal, praticada sem violência ou grave ameaça e com a pena mínima inferir a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, mediantes as condições cumulativas previstas em lei.
A recomendação emitida está amparara em estudo técnico dos órgãos de apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Centro de Apoio Operacional Criminal e Centro de Apoio Operacional da Execução Penal), do qual extraímos fundamentos jurídicos pela conclusão da inconstitucionalidade da exigência de confissão como condição para a proposta do referido acordo.
Como já vem manifestando o próprio Superior Tribunal de Justiça (HC nº 657165-RJ), não obsta o oferecimento do acordo de não persecução penal a ausência de confissão durante o inquérito policial, o que por si só não inibe que o membro do Ministério Público ofereça a proposta em audiência extrajudicial, com a indispensável presença do indiciado, de seu advogado ou do defensor público.
Dentre os fundamentos que abalizam a posição do Superior Tribunal de Justiça está relacionado aquele que indica um tratamento desigual àqueles que, desde a fase do inquérito policial já estão sendo acompanhados por advogado ou defensor público, aos quais poderiam ser dispensadas as informações necessárias e suficientes para a futura celebração do acordo de não persecução, em detrimento da grande massa de pessoas indiciadas e interrogadas sem a presença de sua defesa, com evidente prejuízo de acesso ao instrumento de política criminal do ANPP.
Não só isso, doutrinariamente já se defende que a exigência da confissão avilta o direito fundamental à não autoincriminação previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, pois o indivíduo, tencionando acessar o acordo penal, vê-se compelido a confessar o crime em fase pré-processual. De se destacar que inclusive já existe precedente jurisprudencial assinalando que o valor jurídico da confissão para o fim de obtenção do referido acordo é totalmente desconsiderado, de modo que não poderá ser utilizado em desfavor do acusado em eventual condenação caso venha a ser rescindido o pacto (HC nº 756.907/SP).
Bem por isso, se a confissão não possui valor jurídico probatória em caso de rescisão, e se esta ofende frontalmente o direito fundamental que proíbe a autoincriminação, fizemos uma opção por apontar previamente nossa posição institucional e recomendar a todos os promotores(as) de Justiça do Estado de Mato Grosso que dispensem a confissão como condição da proposta.
Por se tratar de uma recomendação, fica evidentemente preservada a independência funcional dos membros que podem adotar a nossa linha de entendimento e propor referido acordo mesmo sem a confissão, ou discordar desta recomendação e recursar a sua proposta.
Neste caso, de recusa do promotor de justiça, caberá ao Procurador-Geral de Justiça revisar os fundamentos da recusa (art. 28-A, §14, CPP), e sendo esta pautada exclusivamente na ausência de confissão, já se adianta, desde logo, que haverá determinação para o oferecimento do acordo, com a possibilidade de designação de substituto legal caso o promotor original da causa alegue ofensa à sua independência funcional.
Cabe, portanto, a todos os atores do sistema de justiça, inclusive aos membros do Ministério Público, enquanto intérpretes da Constituição, levar ao Poder Judiciário, seja através do controle de constitucionalidade concentrado (ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão, e ação de descumprimento de preceito fundamental), seja através do controle difuso ou concreto de constitucionalidade, impugnação às normas que contrastem com a norma constitucional.
No caso, a aplicação da recomendação resultará na deflagração do controle de constitucionalidade difuso ou para o caso concreto, quer no momento em que a autoridade judiciária promova a homologação da proposta de acordo de não persecução penal celebrado sem a confissão, quer quando recuse a sua homologação, pois neste caso, será cabível recurso em sentido estrito ao E. Tribunal de Justiça, e quando do enfrentamento da tese, caso a referende, deverá remeter a questão à análise do órgão especial, em respeito à cláusula de reserva de plenário disposta no artigo 97, da Constituição Federal.
Apesar da polêmica existente, de se registrar, observado o absoluto respeito às opiniões em sentido diverso, que temos que as razões de convencimento para a sua emissão estão escoradas em argumentos jurídicos sólidos que amparam a argumentação da inconstitucionalidade da exigência da confissão como requisito da proposta, e também por uma gama de argumentos de ordem prática. Vejamos.
Primeiro, a ideia central de qualquer acordo é a de pôr fim ao conflito, com a pacificação da questão. Deste modo, o estigma de uma confissão que não tem serventia jurídica alguma, e que apenas torna menos atrativo o benefício do acordo de não persecução penal, abarrotando o Poder Judiciário com a instrução de ações (oitivas de vítimas e testemunhas), com consumo de recursos públicos e de tempo para a entrega da prestação jurisdicional, deve ser superado.
Note-se que em outros instrumentos de política criminal, como no caso da transação penal (art. 76, Lei 9.099/95) e da suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95), não se exigiu a confissão como condição para a proposta. Na seara cível, do mesmo modo o acordo de não persecução cível (ANPC), previsto no artigo 17-B, da Lei de Improbidade Administrativa, também não exige a confissão como condição para a proposta.
Segundo, não entendemos que a tese propugnada com a recomendação seja uma tese defensiva, mas sim uma tese de interesse de todos os atores do sistema de justiça que buscam um sistema funcional e eficiente. A celebração do acordo de não persecução penal pressupõe a proposta do promotor(a) de justiça, a aceitação do indiciado e de sua defesa, e a indispensável homologação judicial. Ademais, o resultado prático que se pode obter com a sua celebração é nitidamente equivalente ao que seria o resultado prático de uma sentença penal condenatória futura e incerta, pois admite-se, desde logo com sua celebração, a aplicação de medidas para a reparação do dano ou restituição da coisa à vítima; a renúncia voluntária a bens e direitos, apontados como instrumentos, produto ou proveito do crime; a prestação de serviços à comunidade e a entidades públicas; e o cumprimento de outras condições, como por exemplo o dever de exercer atividade lícita.
Terceiro ponto, a recomendação contribui com a tendência da ampliação da justiça negocial ou da ampliação do consensualismo no sistema de justiça. A participação do indiciado, e de sua defesa, na construção da penalidade a ser cumprida no caso concreto, tem revelado maiores chances de contribuir para a redução dos índices de reincidência, sendo mais perceptível para a sociedade de modo em geral e também para a vítima a resposta do estado ao caso concreto. O transcurso do tempo necessário para a instrução da grande maioria dos processos que admitem a celebração do ANPP, necessário para que todos os atos processuais sejam cumpridos, faz com que sanções decorrentes de condenações sejam aplicadas em um tempo apartado daquele da ocorrência do fato, o que por si só já torna menos eficiente a sanção penal em seu desiderato ressocializador e preventivo, e como já salientado, por não se tratar de crimes que podem, via de regra, dar ensejo à aplicação de penas privativas de liberdade, muito mais eficiente que as medidas não encarceradoras sejam aplicadas o mais próximo possível do fato.
Enfim, são apenas algumas observações que sustentam a recomendação expedida com o propósito de dar mais coerência e eficiência ao sistema de justiça criminal, sempre respeitada as opiniões em sentido diverso.
Deosdete Cruz Junior é Procurador-Geral de Justiça
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
MPMT e Prefeitura alinham ações para desocupação de áreas verdes
Published
2 dias agoon
28 de agosto de 2026By
Da Redação
O avanço de ocupações irregulares em áreas públicas situadas nos loteamentos Senador Jonas Pinheiro e Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot foi tema de uma reunião realizada nesta sexta-feira (28) entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Prefeitura de Cuiabá. O encontro foi conduzido pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, e contou com a participação do Prefeito Abilio Brunini, da Secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, e de técnicos da administração municipal. Na ocasião, foram discutidas as medidas adotadas para conter novas invasões e garantir a proteção das áreas.Recentemente, o MPMT notificou o Município de Cuiabá para que, no exercício do poder de polícia administrativa, adotasse providências destinadas à desocupação de duas áreas verdes ocupadas irregularmente. Parte da região afetada está inserida em Área de Preservação Permanente (APP), com a presença de nascente difusa. A atuação ministerial considera o crescimento das ocupações em uma área classificada pela Defesa Civil como de alto risco, exigindo medidas preventivas para impedir novas construções e assegurar a preservação ambiental.Segundo a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, a atuação conjunta busca assegurar o cumprimento da legislação urbanística e ambiental. A região já havia sido alvo de ações fiscalizatórias anteriormente. Em abril de 2025, foram realizadas demolições de imóveis em construção e sem ocupação. Já na quinta-feira (27), uma nova operação resultou na demolição de 19 edificações desabitadas erguidas irregularmente na área invadida.De acordo com a secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, o trabalho da Prefeitura tem sido realizado em consonância com as orientações do Ministério Público. “A ação teve como foco construções sem ocupação identificadas durante o monitoramento da área. Além de famílias em situação de vulnerabilidade, foram encontradas edificações de grande porte e padrão construtivo elevado, evidenciando que parte das ocupações não está relacionada exclusivamente à necessidade de moradia. O Município seguirá adotando medidas para impedir novas invasões e garantir o cumprimento da legislação”, afirmou.A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa reforçou que o Ministério Público continuará acompanhando o caso e adotando as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para promover a desocupação das áreas irregularmente ocupadas, assegurar a preservação das áreas verdes e proteger os recursos ambientais existentes na região.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Bahia vence o Internacional na Fonte Nova e entra no G-5 do Brasileirão
Grêmio vence a Chapecoense na Arena e se afasta da zona de rebaixamento
Palmeiras empata com o Mirassol e vê Flamengo se aproximar na liderança
Athletico-PR e Fluminense ficam no 3 a 3 em jogo movimentado pelo Brasileirão
Flamengo vence Botafogo no Maracanã e se aproxima da liderança do Brasileirão
GRANDE CUIABÁ
Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá
Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais,...
Emeb Abdala José de Almeida encerra Semana dos Migrantes e Refugiados com apresentação de danças e ato ecológico
A Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Abdala José de Almeida – reuniu nesta sexta-feira (28) as unidades das regiões...
Vila Saúde reúne secretarias em um único espaço e prevê economia de R$ 1,7 milhão por ano para a Prefeitura de Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá prevê a centralização das estruturas administrativas de cinco áreas da gestão no complexo Vila Saúde, localizado...
MATO GROSSO
A conta do vice: Dr Altemar Lopes já recebeu mais de meio milhão de reais desde o inicio do novo mandato
Documentos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis revelam o tamanho da fatura que o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva já entregou...
Wania Dantas, ex-presidente do CRO-MT, entra no radar para vice de Wellington Fagundes
A ex-presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), Wania Dantas (MDB), passou a ser cogitada como uma...
Médicos do Hospital Municipal de Cuiabá denunciam atraso salarial e cobram repasses da Prefeitura
Médicos que atuam no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) afirmam estar sem receber pelos serviços prestados desde o mês de...
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias...
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias...
Polícia Civil prende foragido por roubo em Poconé
A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta segunda-feira (20.7), um homem de 36 anos, em cumprimento a mandado de...
ENTRETENIMENTO
Viih Tube escolhe hotel com spa e jantar em frente ao Coliseu durante lua de mel: ‘Roma’
Viih Tube e Eliezer estão aproveitando a lua de mel pela Itália e chegaram a Roma, onde escolheram um hotel...
Larissa Manoela e André Luiz mostram transformação da nova mansão do casal
Larissa Manoela e André Luiz usaram as redes sociais para mostrar as atualizações da obra da nova mansão do casal....
Rafa Kalimann se despede de Barretos com Nattan e a filha após show: ‘Queria mais’
Rafa Kalimann, de 33 anos, compartilhou nas redes sociais, nesta sexta-feira (28), registros do momento em que embarcou em um...
ESPORTES
Bahia vence o Internacional na Fonte Nova e entra no G-5 do Brasileirão
O Bahia derrotou o Internacional por 3 a 2 neste domingo (30.08), na Arena Fonte Nova, pela 25ª rodada do...
Grêmio vence a Chapecoense na Arena e se afasta da zona de rebaixamento
O Grêmio derrotou a Chapecoense por 3 a 1 neste domingo, na Arena do Grêmio, pela 25ª rodada do Campeonato...
Palmeiras empata com o Mirassol e vê Flamengo se aproximar na liderança
Palmeiras e Mirassol empataram por 1 a 1 neste domingo (30.08), no Estádio José Maria de Campos Maia, em Mirassol,...
MAIS LIDAS DA SEMANA
-
ENTRETENIMENTO7 dias agoFabiana Justus conhece doador de medula que salvou sua vida: ‘Irmãos de sangue’
-
AGRONEGÓCIO7 dias agoMP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
-
Lucas do Rio Verde7 dias agoProfessores orientadores das Cooperativas Escolares de Lucas participam do TEDx Cuiabá 2026
-
Política MT7 dias agoFenaj destaca importância do Prêmio ALMT para valorização do jornalismo e da produção regional

