Ministério Público MT

Justiça suspende atividades de empresa acusada de sonegar R$ 20 mi

Publicado em

A operação Salmonidae, deflagrada na sexta-feira passada pela Polícia Civil de Mato Grosso, em atuação conjunta da Delegacia de Crimes Fazendários, Secretaria de Estado de Fazenda e 14ª Promotoria de Defesa Tributária, resultou no bloqueio de 52 veículos e apreensão de outros oito. Além das medidas de bloqueio, prisão e apreensão, a Justiça determinou ainda a suspensão das atividades econômicas e financeiras da empresa de comércio de pescados e suas filiais localizadas em Mato Grosso e em outros três estados do país.

A investigação identificou que a organização criminosa é liderada por um casal de empresários que está foragido. Os investigados utilizavam empresas fantasmas, em nome de laranjas, para adquirir mercadorias sem o recolhimento de impostos, o que causou, até o momento, prejuízo ao erário estadual na ordem de R$ 20 milhões.

A Operação Salmonidae cumpriu 135 ordens judiciais, entre prisões, buscas, bloqueio de contas bancárias, sequestro de bens móveis e imóveis e imposição de medidas cautelares. A Justiça manteve a prisão de 11 dos investigados, concedendo apenas uma prisão domiciliar à contadora do esquema investigado.

Leia Também:  Foragida da Justiça pelo crime de latrocínio é presa pela PM em Cuiabá

A investigação apurou os crimes de sonegação fiscal, falsificação de documentos, uso de selo falso, tráfico de influência e corrupção praticados por integrantes da organização criminosa. O grupo utilizava empresas de fachada para comercialização e distribuição de pescado (salmão, frutos do mar, peixes) nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.

Esquema criminoso – Entre as práticas ilegais identificadas está a fraude na confecção de procurações outorgadas à operadora financeira do esquema, L.C.S.A.. Com auxílio de um cartório de registro civil e notas no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, os documentos públicos não eram lançados no sistema da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais de Mato Grosso (Anoreg) para que não fossem identificados os verdadeiros operadores das empresas de fachada. Diante dessa constatação, o juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital (Nipo) determinou a comunicação à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para realizar eventual correição, a fim de apurar a responsabilização do cartório ou de eventual colaborador no fato apurado.

Leia Também:  Curso em parceria com o Ministério da Justiça para repressão ao narcotráfico tem inscrições abertas

A equipe da Defaz pontua ainda que, após a empresa MF Pescados ser notificada pela Sefaz estadual, os investigados se movimentaram para tentar oferecer propina ao fiscal responsável pela autuação, fato que acabou não se concretizando.

Conforme dados da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, o grupo investigado movimentou R$ 120 milhões em mercadorias, deixando de recolher aos cofres públicos R$ 20 milhões em impostos. Além disso, a inscrição dos débitos em dívida ativa totaliza R$ 15.613.039,60, fato que motivou o bloqueio de contas e sequestro de bens.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo

Published

on

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.

Leia Também:  Casal foragido da Justiça é localizado e preso pela Polícia Civil

Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA