Ministério Público MT

Lei autoriza CSMP a revisar casos de omissão ou negativa de acordo

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso passa a contar com instância para revisão de pedidos formulados por investigados visando à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou de Acordo de Não Persecução Cível. A partir de agora, eventual omissão ou recusa do promotor de Justiça em celebrar o acordo poderá ser submetida à análise Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

 O Conselho Superior é composto por onze integrantes eleitos pelo Ministério Público, tendo por membros natos o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral da instituição. Uma vez acolhido o pedido de revisão apresentado pelo interessado, o Conselho Superior remeterá os autos ao procurador-geral de Justiça, que designará o substituto legal do membro do MPMT que esteve à frente do procedimento extrajudicial ou do processo judicial, sendo que este passará a conduzir o feito.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, na seara cível, seja em matéria relacionada à improbidade administrativa ou à tutela de direitos difusos e coletivos, não havia até então mecanismo na organização da instituição que previa a possibilidade de controle de eventual omissão ou negativa dos membros ministeriais em analisar ou celebrar termo de ajustamento de conduta ou acordo de não persecução cível proposto.

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“Essa possibilidade de controle que já existia na esfera criminal, agora comtemplará a possibilidade, dentro da própria instituição, da revisão da negativa de celebração de acordos, o que garantirá maior efetividade aos mecanismos autocompositivos. Tanto em Mato Grosso, como em nível nacional, o Ministério Público vem trilhando caminhos para que a busca pela autocomposição seja intensificada cada vez mais, com foco na efetiva solução dos problemas que aportam diariamente em nossa instituição”, ressaltou o procurador-geral de Justiça.

A previsão legal para o pedido de revisão foi acrescida no inciso XXXV, do artigo 31, e no §3º, do artigo 67, da Lei Complementar nº 416/10, e pode ser aplicada tanto para revisar negativas e omissões de acordos em procedimentos extrajudiciais como em processos judiciais nos quais os membros do MPMT se recusem à realização do acordo.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP investiga suspeita de irregularidade no tratamento da água

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital notificou a concessionária responsável pelo abastecimento de água em Acorizal, a Prefeitura Municipal e a agência reguladora para que adotem medidas e prestem esclarecimentos à população sobre a qualidade da água distribuída no município. A medida foi tomada após uma fiscalização conjunta que identificou a suposta utilização de cal destinada à construção civil no processo de tratamento da água fornecida aos moradores. Diante dos indícios encontrados e dos possíveis riscos à saúde pública, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou procedimento para apurar a regularidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade. A investigação foi motivada por denúncias encaminhadas aos canais de atendimento do Ministério Público, relatando possíveis irregularidades nos sistemas de tratamento de água e esgoto do município. A promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos solicitou a realização de uma fiscalização conjunta com a Vigilância Sanitária Estadual, a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e o Procon-MT. Durante a inspeção, realizada no dia 18 de agosto, as equipes encontraram sacos de cal utilizados na construção civil dentro da Estação de Tratamento de Água (ETA). Segundo o relatório da fiscalização, o material estaria sendo empregado no processo de tratamento da água distribuída à população.
De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a recomendação tem como objetivo assegurar transparência e garantir que os moradores recebam informações claras sobre a qualidade da água consumida e as providências adotadas pelos responsáveis pelo serviço.
“É fundamental que a população tenha acesso a informações sobre a qualidade da água consumida e sobre as providências adotadas para garantir a segurança do abastecimento. A prioridade é proteger a saúde dos moradores e assegurar a regularidade do serviço”, destacou a promotora.
Na recomendação expedida pelo MPMT, os órgãos e entidades notificados devem informar à população as condições atuais do abastecimento, as medidas adotadas para garantir a potabilidade da água e as ações de monitoramento. Também foi solicitada a divulgação periódica dos resultados das análises e das providências implementadas para assegurar a qualidade da água distribuída no município. Além disso, foi estabelecido o prazo de cinco dias para que os notificados apresentem ao MP informações sobre medidas adotadas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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