Ministério Público MT

Licenciamento e compliance ambiental são discutidos pelo MP

Publicado em

Ouça:O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participou da IX Semana Jurídica realizada pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), campus de Alta Floresta. No evento, na terça-feira (21.10) o promotor de Justiça Adalberto Biazotto Júnior ministrou a palestra “Licenciamento e Compliance Ambiental nas Disputas Internacionais do Agronegócio”.O congresso reuniu estudantes, professores e membros da comunidade local com o objetivo de promover o diálogo entre academia, sociedade e instituições públicas sobre os desafios ambientais do agronegócio.O promotor de Justiça apresentou um panorama das disputas internacionais envolvendo o licenciamento e o compliance ambiental, destacando a importância da atuação preventiva do Ministério Público na fiscalização, no fortalecimento da regularidade ambiental e na defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado.Durante a exposição, o promotor também abordou exemplos concretos de conflitos regulatórios e comerciais, como as exigências de cadeias produtivas “livres de desmatamento” e as novas normas da Regulamentação Europeia sobre Desmatamento (EUDR), que impactam diretamente a exportação de commodities agrícolas e o licenciamento ambiental de empreendimentos rurais.“O Ministério Público tem papel essencial em assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra em harmonia com a proteção ambiental, garantindo transparência, rastreabilidade e integridade nas cadeias produtivas”, destacou o Adalberto Biazotto Júnior.

Leia Também:  Servidoras do MPMT conquistam 1º e 3º lugar em prêmio de inovação

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

Published

on

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Leia Também:  Acordo entre UFMT e MPMT garante defesa técnica a servidores

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA