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Liminar determina nomeação de candidatos aprovados em concurso público

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve liminar que determina ao Município a apresentação das listas de cargos vagos e de candidatos aprovados em concurso público ou em cadastro de reserva. A decisão desta segunda-feira (2) também obriga a demissão de trabalhadores terceirizados que ocupam vagas destinadas a concursados, com a imediata nomeação dos aprovados.Além disso, a Justiça determinou a realização de novo concurso público no prazo de até 120 dias para os cargos que não possuam candidatos aprovados ou em cadastro de reserva. A liminar ainda proíbe a prorrogação do Termo de Parceria com a Associação de Gestão e Projetos (Agap), utilizado para a contratação indireta de profissionais.Na Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Lucas do Rio Verde e o prefeito Miguel Vaz Ribeiro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apontou a violação de princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade) em razão da contratação de pessoal por meio da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Agap para o exercício de funções que deveriam ser preenchidas por concurso público.Segundo a Ação Civil Pública, desde 2022 o MPMT acompanha a contratação da referida entidade pelo Município, considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O órgão de controle determinou a suspensão gradual da parceria e a realização de concurso público, medidas que não foram cumpridas pela administração municipal.“Segundo apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e comungado por este órgão ministerial, o Município de Lucas do Rio Verde, por meio do Edital do Concurso de Projetos nº.: 001/2020, firmou o Termo de Parceria nº.: 01/2020 com a Associação de Gestão e Projetos – AGAP, para a contratação indireta de profissionais da área da saúde, caracterizando a terceirização ilegal de mão de obra para desempenhar atividades afetas ao quadro de servidores públicos do Executivo municipal, cujo ingresso, via de regra, se dá mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos”, argumentou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.O promotor acrescentou que, além de ignorar as determinações, o Município reduziu o número de servidores efetivos e ampliou a contratação de terceirizados, agravando a irregularidade. “Conforme informado pelo Município de Lucas do Rio Verde, em dezembro de 2023 havia 187 profissionais terceirizados contratados por meio da Agap. Já em março de 2025, esse número aumentou para 229 profissionais terceirizados contratados pela mesma entidade”, narrou o promotor.

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Processo: 1004329-46.2025.8.11.0045.Foto: Ascom Prefeitura/Anderson Lippi.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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