Ministério Público MT

Liminar impede promoção pessoal de prefeito em canais oficiais

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá) obteve decisão liminar que determina a imediata suspensão de publicações com promoção pessoal do prefeito da cidade, Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como “Paulistinha”, veiculadas nos canais oficiais da Prefeitura. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18) pela 2ª Vara da comarca, que reconheceu que, ao longo de 2025 e início de 2026, o Município manteve práticas reiteradas de personalização da comunicação institucional, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.Na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, foram apontadas 12 publicações com enaltecimento pessoal ou menção nominal desnecessária ao prefeito, além do uso do slogan “Gestão 2025-2028 – Governando para Todos” nos canais oficiais, o que vincula a comunicação pública a uma gestão específica e viola o dever de impessoalidade. Apesar de duas notificações recomendatórias encaminhadas ainda em 2025, a Prefeitura não apresentou resposta nem adotou qualquer providência para corrigir as irregularidades identificadas.Ao analisar os elementos apresentados pelo Ministério Público, o juiz João Zibordi Lara concluiu que há indícios suficientes de personalização ilícita da publicidade institucional, reconhecendo a urgência da intervenção judicial. Na decisão, destacou que a continuidade das publicações e a omissão do Município diante das recomendações ministeriais reforçam o perigo de dano à moralidade administrativa e justificam a necessidade de impedir a perpetuação da conduta. O magistrado determinou a remoção, no prazo de dez dias, de todas as postagens consideradas irregulares e ordenou que o Município cesse imediatamente qualquer divulgação que contenha promoção pessoal de agentes públicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por publicação. Também determinou a retirada do slogan utilizado nos canais oficiais.Para a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a concessão da liminar é essencial para resguardar a moralidade administrativa e para assegurar que a comunicação institucional do Município retome sua natureza pública, voltada exclusivamente ao interesse coletivo. Ela reforça que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo ser utilizada para destacar ou enaltecer a imagem de gestores, servidores ou autoridades.No mérito, o Ministério Público requer a confirmação da liminar e a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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