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Médico tem autorização de trabalho externo revogada após pedido do MPMT

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A Justiça acolheu requerimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a revogação da autorização de trabalho externo ao reeducando Fernando Veríssimo de Carvalho. Ele foi condenado a 31 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado e aborto sem consentimento, ocorridos em novembro de 2018, no município de Rondonópolis (distante a 218km ao sul de Cuiabá). O réu é médico e estava trabalhando na área de medicina, junto à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER), no bairro Vila São José.

No pedido de revogação, o promotor de Justiça Reinaldo Antonio Vessani Filho apresentou vários questionamentos em relação à autorização que havia sido concedida ao réu. Segundo o MPMT, no período em que esteve exercendo atividades na Coder o réu realizou 33 saídas sem autorização. Foram apresentados ainda outros deslocamentos irregulares entre janeiro e fevereiro deste ano.

Conforme pedido do MPMT, a Justiça determinou a oitiva do reeducando, que deve ocorrer de forma virtual no dia 29 de agosto, com a presença da defesa, para análise da aplicação de falta grave, ou não, devido aos diversos descumprimentos comprovados das condições do trabalho externo.

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Para que o recuperando não deixe de trabalhar e possa remir sua pena, a magistrada determinou à direção da unidade prisional para que informe quanto a possibilidade do trabalho interno do recuperando Fernando Veríssimo de Carvalho, no setor de saúde da Penitenciária Mata Grande.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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