Ministério Público MT

Promotoria conclui ciclo de palestras em escolas pelo projeto Canoa

Publicado em

A Promotoria de Justiça de Barra do Bugres (a 168 km de Cuiabá) concluiu o ciclo de palestras educativas do projeto estratégico “Canoa – Educação Patrimonial” com a realização de atividades em duas novas unidades escolares da região. As ações ocorreram na Escola Estadual Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques, em Denise, no dia 10 de abril, e na Escola Estadual Regina Tenório de Oliveira, em Porto Estrela, em 15 de abril. Nesta última, a iniciativa contou com a participação do Conselho Tutelar, a convite da própria escola.De acordo com a promotora de Justiça Kelly Cristina Barreto dos Santos, o objetivo do projeto é fomentar, desde cedo, a consciência coletiva sobre a importância da preservação dos bens públicos. Durante os encontros, os estudantes foram convidados a refletir sobre o patrimônio público presente em seu cotidiano, especialmente o ambiente escolar, além de compreender o papel da preservação e da fiscalização cidadã como formas de proteção desses bens.As palestras realizadas em abril encerram um ciclo iniciado no mês de março, com atividades nas escolas estaduais Professora Francisca de Souza Alencar, em Nova Olímpia, no dia 13, e Deputado Renê Barbour, em Barra do Bugres, no dia 16. Para a promotora, a experiência reforça a relevância da iniciativa. “A educação patrimonial, especialmente voltada a crianças e adolescentes, é uma das formas mais eficazes de promover a cultura de proteção do patrimônio público”, destacou Kelly Cristina Barreto dos Santos.

Leia Também:  Protocolo Emergencial de Segurança nas escolas é lançado em Cuiabá

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

Published

on

A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

Leia Também:  MPs formalizam instalação de Fórum Permanente da Amazônia Legal

Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA