Ministério Público MT

MP ajuíza mais de 30 ações civis públicas ambientais em município

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A Promotoria de Justiça de Apiacás (a 1.010 km de Cuiabá) ajuizou, em março, mais de 30 ações civis públicas ambientais na Vara Única do município. A iniciativa reforça o compromisso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) com a reparação de danos ambientais na Amazônia, já que 100% do território municipal é coberto pelo bioma.
O promotor de Justiça substituto da 1ª Promotoria de Apiacás, Adalberto Biazotto Júnior, explica que as ações foram necessárias nos casos em que não houve possibilidade de acordo, visando responsabilizar infratores que desmataram sem autorização ambiental e exigir a recomposição da vegetação nativa destruída. “Quando não há perspectiva de acordo – que envolveria as três modalidades de obrigações civis (pagar, não fazer e fazer) -, não resta alternativa senão propor a ação civil pública”, afirmou o promotor.Adalberto Biazotto destacou que o MPMT prioriza soluções resolutivas: “Desde que assumimos, sabíamos do desafio, que envolve aspectos socioeconômicos e ambientais. Trabalhamos incessantemente, firmando acordos e destinando recursos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, com benefícios significativos para a população, abrangendo não apenas o meio ambiente natural, mas também o artificial e laboral.”
O promotor ressaltou que a degradação ambiental na região tem impactos severos na biodiversidade e no equilíbrio ecológico, tornando essencial a atuação ministerial para recuperar as áreas afetadas. Dentre as medidas judiciais solicitadas nas ações estão: restauração integral das áreas desmatadas, com plantio de espécies nativas; pagamento de indenizações pelos danos causados; e adoção de práticas sustentáveis para evitar novos impactos.
Além disso, ele também pontuou a possibilidade de conciliação ao longo do processo: “É possível também realizar o acordo, mesmo após a interposição da ação civil pública. A conciliação é cabível em qualquer momento processual, deixando em aberto para que, eventualmente, essas pessoas, se quiserem, procurem o Ministério Público para negociarmos.”
Dados alarmantes – Segundo o Instituto Centro de Vida (ICV), 90,8% do desmatamento registrado na Amazônia mato-grossense entre agosto de 2023 e julho de 2024 ocorreu sem autorização legal. Em nota técnica, o ICV apontou que a maior parte da destruição florestal decorreu de ações ilegais.
*Sob supervisão da jornalista Julia Munhoz.
Foto: Carl de Souza/ AFP.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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