Ministério Público MT

MP busca garantir atendimento de saúde a idosos e PCDs

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, realizou na última quarta-feira (23) a primeira audiência de composição com a Secretaria de Saúde de Cuiabá, com a finalidade de resolver o atendimento a um grupo específico de idosos e pessoas com deficiência, todos em situação de risco e vulnerabilidade social na capital.Durante o encontro na Sede das Promotorias de Justiça, a promotora de Justiça Fania Amorim apresentou à secretária municipal de Saúde, Lucia Helena Barboza Sampaio, e à procuradora municipal, Bianca Botter Zanardi, as demandas desse grupo que incluem desde procedimentos simples até cirurgias eletivas e atendimentos psicológicos.Segundo o Ministério Público, os casos foram formalmente requisitados ao município para que seja feita a devida verificação e, posteriormente, o cumprimento dos serviços de saúde pública. “A maior parte dos atendimentos não foi realizada. É preciso entender todas as demandas e identificar as prioridades. A partir daí, construir um fluxo de atendimento para garantir o direito à saúde dessas pessoas”, afirmou a promotora Fania Amorim.Na audiência, foi destacado que muitos dos cidadãos em vulnerabilidade social não conhecem os caminhos dentro da estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS), o que resulta em desorientação e dificuldade de acesso ao atendimento. “Muitas vezes, eles não sabem onde buscar ajuda. Procuram as unidades municipais de saúde, mas não são orientados corretamente e recorrem ao Ministério Público. Eles vêm bater na nossa porta porque não encontram acolhimento onde deveriam”, pontuou a promotora de Justiça. Ficou definido que a Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da lista com informações detalhadas, para analisar e avaliar cada caso individualmente. Ao final desse período, uma nova audiência será realizada com o objetivo de construir, de forma conjunta, uma solução eficaz para o atendimento dos idosos e das pessoas com deficiência.O objetivo é garantir o encaminhamento adequado das demandas, promovendo o acesso aos serviços de saúde e fortalecendo a atuação em rede com demais órgãos, como a Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão também foi convidada para a audiência extrajudicial, mas justificou sua ausência devido à recente mudança na gestão da pasta. Diante disso, uma nova data será agendada para a realização de uma terceira audiência de conciliação, a fim de tratar do assunto.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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