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MP cobra cumprimento de TAC e alerta para risco de colapso na saúde

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Coletiva da Saúde, acompanha a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Município de Cuiabá ao final do término do período de intervenção, o qual busca garantir a continuidade e a melhoria dos serviços públicos de saúde municipal. Em 03 de setembro de 2025 fora realizada reunião no gabinete do prefeito, em que o Ministério Público discutiu com representantes da gestão municipal e da Equipe de Apoio e Monitoramento (EAM) do TAC a grave situação financeira da Secretaria Municipal de Saúde. Na ocasião, a própria Secretária Municipal informou que o deficit mensal da pasta é de cerca de R$ 20 milhões, o que compromete o funcionamento regular dos serviços e ameaça a continuidade dos atendimentos à população. Diante do quadro, a Equipe de Monitoramento do TAC encaminhou ao Ministério Público o Ofício nº 122/2025/EAM/TAC, apontando descumprimentos de cláusulas essenciais do acordo — especialmente aquelas ligadas à governança, racionalização de custos e regularização de pagamentos. O relatório alertou que a omissão do município em cumprir as medidas previstas no TAC coloca a saúde pública em risco e pode levar a um retrocesso semelhante ao período de intervenção estadual na saúde de Cuiabá, ocorrida em 2023. Entre as cláusulas descumpridas, estão a ausência de ações de racionalização de pessoal, de execução de habilitações hospitalares, de aprimoramento do faturamento de procedimentos e de regularização do pagamento do adicional de insalubridade. Segundo o relatório, o pagamento atual da insalubridade é feito “de forma indiscriminada e sem critérios técnicos”, gerando um impacto mensal estimado de R$ 4,1 milhões e anual de R$ 48 milhões aos cofres municipais. A EAM salientou a premente necessidade de regularizar os critérios para pagamento do adicional de insalubridade, conforme já apontado pela Procuradoria-Geral do Município (Parecer nº 169/GB/PAAL/PGM2024) e pela Controladoria-Geral de Cuiabá (Recomendação Técnica da Controladoria Geral do Município nº 02/2025/CGM). Dessa forma, o Promotor de Justiça encaminhou ofício ao Prefeito Municipal e à Secretária de Saúde ofício para que apresentassem, no prazo de 30 dias, as medidas já adotadas e as que estão em fase de implementação para garantir o cumprimento integral do TAC. O Ministério Público também encaminhou ofício informando o descumprimento do TAC ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, já que o TCE também fiscaliza o cumprimento do TAC e ao Procurador-Geral de Justiça – titular do acordo – para conhecimento e eventuais providências. É bom deixar claro que a Lei Municipal Complementar nº 158/2007 determina em seu art. 22 que o pagamento do adicional de insalubridade seja pago apenas diante de laudo atestando que o servidor esteja efetivamente sujeito a condições insalubres (art. 22, §1º da Lei Complementar Municipal nº152/2007). Por essa razão e diante do descumprimento reiterado da legislação municipal, fora incluída no TAC a Cláusula 7.2.16 com a seguinte redação: “regularizar o pagamento do adicional de insalubridade, considerando-se necessariamente, os parâmetros técnicos de efetiva exposição do servidor, cuja retribuição pecuniária deverá corresponder ao grau e risco. Em até 90 (noventa) dias concluir a setorização da Secretaria Municipal de Saúde para fins de regularização da insalubridade no âmbito municipal, a fim de que o referido benefício seja pago com base em critérios técnicos e justos”. A Lei Municipal Complementar nº 158/2007 ainda determina em seu art. 22, §2º que o adicional de insalubridade incidirá sobre o menor salário-base da carreira do servidor, sendo este o critério legal para pagamento, independente de previsão ou não no TAC. Ressalta-se, ainda, que especificamente em relação ao prazo de 90 dias, estipulado no TAC para regularização do pagamento do adicional de insalubridade em relação aos percentuais previstos em lei, este já foi prorrogado por mais seis meses e há quase dois anos não é cumprido, a despeito das recomendações de irregularidades já feitas pelos órgãos internos da Prefeitura, que seguem a mesma linha prevista no TAC e na legislação. O MPMT ressalta que o objetivo de sua atuação é primeiramente garantir o cumprimento da lei, deixando claro que não fora inserido no TAC exigência que já não estivesse devidamente prevista nas legislações federal e municipal.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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