Ministério Público MT

MP cobra de distribuidora solução para fiação solta em vias e passeios

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O risco de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas levou a  3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (município distante a 398 km de Cuiabá)  a instaurar inquérito civil para cobrar da distribuidora de energia solução para fiação solta e exposta da rede de energia elétrica, telefonia e internet em vias públicas e passeios no município. Conforme inspeção e fiscalização realizada pela promotoria, foram constatadas situação de perigo em ruas, avenidas, calçamento e áreas públicas.

Num exemplo do risco que condutores e transeuntes corre, um entregador de aplicativo por pouco não foi degolado ao se enroscar na fiação vindo a cair  na Avenida Porto Alegre, naquele município. Segundo relato da vítima durante o socorro, ele trafegava pela via durante um dia de trabalho quando, por volta das 10h30, enroscou no fio baixo, atravessado na avenida, que o atingiu na altura do pescoço.

Em outra ocorrência, um motociclista atingiu a fiação solta na avenida Curitiba, no bairro Jardim Amazonas, derrubando ele e a pessoa que estava na garupa do veículo. O condutor perdeu o controle da motocicleta e bateu em uma árvore. As vítimas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros e encaminhadas ao Hospital Regional. O documento produzido pelo Ministério Público conta que o cabeamento já obstruía a passagem de veículos e o condutor da moto não viu o fio baixo, em uma parte da avenida. 

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“A responsabilidade é objetiva e solidária pelo fato do serviço, aplicando-se a regra da relação de consumo por equiparação, estabelecida no artigo 17 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A fiação solta em vias públicas tem causado acidentes de trânsito, expondo a risco a vida e a integridade física de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Por enquanto, foram acidentes com ferimentos, mas poderia ter sido algo grave, como a morte alguém”, destaca o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas. O Ministério Público atua na tutela de direitos individuais homogêneos, considerando a divisibilidade desses direitos.     

O promotor de Justiça defende que mesmo nos casos em que a fiação for de empresas de telefonia ou internet, a Energisa possui o poder-dever de efetuar a retirada dessa fiação, com fundamento nos artigos 3ª, parágrafo 3ª, e 14 da resolução 1.044/2022/ANEEL. “Vislumbro ainda a existência de responsabilidade solidária do Município em razão da omissão no cumprimento do dever de fiscalização das posturas administrativas e de manutenção da segurança viária, com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”, completou.

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Segundo informações do inquérito civil, a Prefeitura de Sorriso já autuou a concessionária de energia que atende o estado em virtude da irregularidade. Por causa do problema recorrente, a Câmara Municipal aprovou Lei Complementar (392/2024), estabelecendo entre outras coisas a manter o alinhamento de fios ou cabos nos postes que sustentam redes elétrica, de internet e telefonia e a retirada de fios partidos ou sem utilidade.

O inquérito civil apura tanto a responsabilidade pela prestação defeituosa do serviço como pelo pela execução do serviço, propriamente.

Leia aqui a Portaria de instauração de inquérito civil.
Acesse aqui a Resolução Normativa da Aneel. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, em Nova Mutum (248 km de Cuiabá), um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum, no dia 10 de abril.De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.Os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025. O réu era padrasto da criança.Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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