Ministério Público MT

MP cobra de distribuidora solução para fiação solta em vias e passeios

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O risco de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas levou a  3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (município distante a 398 km de Cuiabá)  a instaurar inquérito civil para cobrar da distribuidora de energia solução para fiação solta e exposta da rede de energia elétrica, telefonia e internet em vias públicas e passeios no município. Conforme inspeção e fiscalização realizada pela promotoria, foram constatadas situação de perigo em ruas, avenidas, calçamento e áreas públicas.

Num exemplo do risco que condutores e transeuntes corre, um entregador de aplicativo por pouco não foi degolado ao se enroscar na fiação vindo a cair  na Avenida Porto Alegre, naquele município. Segundo relato da vítima durante o socorro, ele trafegava pela via durante um dia de trabalho quando, por volta das 10h30, enroscou no fio baixo, atravessado na avenida, que o atingiu na altura do pescoço.

Em outra ocorrência, um motociclista atingiu a fiação solta na avenida Curitiba, no bairro Jardim Amazonas, derrubando ele e a pessoa que estava na garupa do veículo. O condutor perdeu o controle da motocicleta e bateu em uma árvore. As vítimas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros e encaminhadas ao Hospital Regional. O documento produzido pelo Ministério Público conta que o cabeamento já obstruía a passagem de veículos e o condutor da moto não viu o fio baixo, em uma parte da avenida. 

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“A responsabilidade é objetiva e solidária pelo fato do serviço, aplicando-se a regra da relação de consumo por equiparação, estabelecida no artigo 17 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A fiação solta em vias públicas tem causado acidentes de trânsito, expondo a risco a vida e a integridade física de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Por enquanto, foram acidentes com ferimentos, mas poderia ter sido algo grave, como a morte alguém”, destaca o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas. O Ministério Público atua na tutela de direitos individuais homogêneos, considerando a divisibilidade desses direitos.     

O promotor de Justiça defende que mesmo nos casos em que a fiação for de empresas de telefonia ou internet, a Energisa possui o poder-dever de efetuar a retirada dessa fiação, com fundamento nos artigos 3ª, parágrafo 3ª, e 14 da resolução 1.044/2022/ANEEL. “Vislumbro ainda a existência de responsabilidade solidária do Município em razão da omissão no cumprimento do dever de fiscalização das posturas administrativas e de manutenção da segurança viária, com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”, completou.

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Segundo informações do inquérito civil, a Prefeitura de Sorriso já autuou a concessionária de energia que atende o estado em virtude da irregularidade. Por causa do problema recorrente, a Câmara Municipal aprovou Lei Complementar (392/2024), estabelecendo entre outras coisas a manter o alinhamento de fios ou cabos nos postes que sustentam redes elétrica, de internet e telefonia e a retirada de fios partidos ou sem utilidade.

O inquérito civil apura tanto a responsabilidade pela prestação defeituosa do serviço como pelo pela execução do serviço, propriamente.

Leia aqui a Portaria de instauração de inquérito civil.
Acesse aqui a Resolução Normativa da Aneel. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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