Ministério Público MT

MP denuncia homem por feminicídio de irmã, sequestro e outros crimes

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A 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou M. P. S. pelos crimes de feminicídio qualificado, sequestro qualificado, tortura e ocultação de cadáver. Ele é acusado de matar a própria irmã, E. P. S., de 17 anos, no dia 10 de março de 2026. A denúncia, apresentada em 12 de maio, foi recebida pela Justiça no dia seguinte. De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, poderá haver aditamento da peça acusatória para eventual inclusão do crime de estupro de vulnerável, a depender da conclusão dos exames periciais, bem como de coautores. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o acusado matou a irmã por asfixia, em contexto de violência doméstica e familiar, empregando meio cruel (queimaduras e amarração dos membros) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, caracterizado por emboscada sob falso pretexto familiar. Antes do homicídio, ele a sequestrou e a submeteu a tortura, provocando queimaduras de segundo e terceiro graus. Após o crime, ocultou o corpo no leito do Córrego Vassoura, com o objetivo de dificultar a localização.Segundo a investigação, na manhã do dia do crime, o denunciado mudou-se, com sua companheira, de uma residência no bairro Três Barras para um imóvel no bairro Tancredo Neves, com o auxílio de outro irmão dele e da vítima. Após concluir a mudança, insistiu em levar esse irmão de volta ao bairro de origem. Durante o trajeto, passou pela casa da vítima e, posteriormente, ao chegar à residência do familiar, recebeu uma ligação da companheira, ocasião em que afirmou ter outros compromissos ao longo do dia.Em seguida, o acusado dirigiu-se à casa da vítima e a convidou para visitar a mãe. O companheiro da jovem hesitou em autorizar sua saída, mas foi ameaçado. Acreditando que iria à casa materna, E. P. S. saiu com o irmão. Contudo, foi levada para o antigo imóvel dele, onde foi mantida em cárcere, torturada e, posteriormente, assassinada. Após o feminicídio, o acusado transportou e lançou o corpo no leito do Córrego Vassoura, localizado nos fundos do imóvel.Na denúncia, o MPMT também requereu a fixação de indenização à família da vítima no valor de 40 salários mínimos, a título de reparação por danos morais e materiais. O promotor de Justiça destacou ainda que há indícios da participação de terceiros na ação criminosa, motivo pelo qual as investigações permanecem em andamento.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Atuação do MP garante avanço na regularização de loteamento irregular

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em agravo de instrumento interposto no âmbito de ação civil pública que trata de loteamento clandestino localizado às margens da rodovia MT-320, no município de Colíder (630 km de Cuiabá). A atuação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca.O recurso foi apresentado após o indeferimento, em primeira instância, do pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, que buscava a adoção imediata de medidas para conter danos urbanísticos e ambientais decorrentes da implantação e expansão irregular do loteamento. Ao analisar o agravo de instrumento, o Tribunal reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas urgentes, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano contínuo à coletividade, considerando a natureza permanente e progressiva dos prejuízos causados por parcelamentos irregulares do solo urbano.A decisão representa importante avanço na tutela da ordem urbanística e ambiental, uma vez que restou evidenciado que o risco não se limita ao momento inicial da implantação do loteamento, mas se renova diariamente com a continuidade da ocupação desordenada e a ausência de infraestrutura básica.De acordo com a promotora, a área objeto da ação apresenta graves irregularidades desde a sua origem. O loteamento foi implementado sem aprovação do poder público e sem registro imobiliário, em desacordo com a legislação federal que rege o parcelamento do solo urbano. Além disso, não foram executadas obras essenciais de infraestrutura, como pavimentação, drenagem pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação pública.A situação foi detalhadamente constatada em vistoria realizada pela Promotoria de Justiça em janeiro de 2026, que apontou um cenário de precariedade estrutural, com ausência total de pavimentação e presença de erosões significativas nas vias, dificultando a circulação de veículos e pedestres.Também foram verificadas a inexistência de sistema de drenagem pluvial e o escoamento desordenado das águas das chuvas, responsáveis pela degradação das ruas e formação de sulcos erosivos. Moradores, inclusive, passaram a adotar soluções improvisadas, como utilização de entulho e sacos de areia, para garantir o tráfego local.No aspecto sanitário, o loteamento não dispõe de rede pública de abastecimento de água, sendo utilizados sistemas individuais precários, como poços, sem garantia de qualidade adequada. Da mesma forma, não há rede de esgoto, sendo comum o uso de fossas rudimentares, o que acarreta risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas. A vistoria também identificou descarte irregular de resíduos sólidos a céu aberto, acúmulo de lixo em terrenos e ausência de limpeza urbana adequada, além de iluminação pública insuficiente, restrita, em grande parte, à via principal, com improvisações feitas pelos próprios moradores nas demais áreas.Outro ponto relevante constatado foi a continuidade da expansão do loteamento, com comercialização ativa de lotes e construção de novas edificações, mesmo diante da ausência de regularização.Há ainda indícios de intervenção em área de preservação permanente, com a presença de corpo hídrico na região e ocupação próxima às suas margens, além de supressão de vegetação ciliar, o que agrava o risco ambiental e pode comprometer eventual processo de regularização futura.No curso das investigações, o Ministério Público também apurou que o problema integra um contexto mais amplo de loteamentos clandestinos no município. Desde 2019, foram instaurados diversos inquéritos civis para apurar situações semelhantes e, posteriormente, celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Colíder para promover um diagnóstico global e adotar medidas estruturais.Contudo, conforme destacado na ação, o município não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, mantendo-se omisso quanto à fiscalização e à regularização dos empreendimentos irregulares, o que motivou a judicialização individualizada dos casos.Ao reformar a decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público no sentido de que a omissão do poder público e a continuidade das irregularidades configuram situação que exige intervenção imediata do Judiciário, sob pena de agravamento dos danos urbanísticos, ambientais e sociais.“Essa decisão também reforça o entendimento de que o interesse público deve prevalecer em situações que envolvem risco à saúde, à segurança e à qualidade de vida da população, especialmente em contextos de ocupação irregular do solo urbano”, destacou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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