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MP é contra projeto que reduz membros do Conselho Estadual de Educação

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Ao participar na manhã desta quinta-feira (30) de audiência pública na Assembleia Legislativa para debater Projeto de Lei Complementar (PLC) do Executivo que promove mudanças na composição e funcionamento do Conselho Estadual de Educação (CEE), o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da  Procuradoria Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor, afirmou que, caso seja aprovado pelo Poder Legislativo, o PLC deverá ter sua constitucionalidade questionada pelo Ministério Público de Mato Grosso.

O PLC 17/2023, encaminhado pelo governador do Estado, Mauro Mendes, reduz o número de conselheiros, incluindo representantes de entidades da sociedade civil, de 24 para 12, e ainda promove mudanças no funcionamento e atribuições do Conselho, o que, no entendimento do MP, fere dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

“Em seu artigo 1º, a Constituição Federal de 1988 já diz que ‘o poder emana do povo’, e esse poder se manifesta pelo voto direto nas eleições, por plebiscitos e, com fundamento no princípio da participação popular, pelos Conselhos da sociedade civil organizada, como de Educação, Assistência Social, Crianças e Adolescentes, Idosos, dentre outros. Portanto, caso o PL 17/2023 venha a ser aprovado, terá sua constitucionalidade questionada. Esta é a posição do Ministério Público Estadual”, afirmou José Antônio Borges Pereira.

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O procurador também informou, em sua fala na audiência pública convocada pelo deputado Valdir Barranco (PT), que o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Educação, vinculada ao Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, já instaurou inquérito civil “…objetivando investigar possíveis irregularidades na composição do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, a partir do Projeto de Lei Complementar nº 17/2023…”. 

Conforme José Antônio Borges Pereira, o inquérito civil instaurado “é cabível de representação ao procurador-geral de Justiça para o caso de, sendo aprovado o projeto de lei, seja arguida sua constitucionalidade por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade”. 

Ao justificar a instauração do inquérito civil, o promotor Miguel Slhessarenko Junior afirma que agiu provocado “por manifestação do Conselho Estadual de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente noticiando sua discordância face ao Projeto de Lei Complementar que ‘Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, e altera a Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro 1998’”. Acrescenta ainda que “segundo o exposto, o citado projeto de lei não contemplaria o segmento dos profissionais da educação empregados em instituições públicas e privadas de ensino, bem como, representantes da educação especial, dos povos indígenas, dentre outros, de modo a violar a pluralidade de composição daquele colegiado”.

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Foto: José Luiz Siqueira | ALMT
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Acusado de assassinato contra mulher trans vai a júri

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá realiza nesta terça-feira (04), às 9h, o julgamento de Junio Santos da Silva, acusado pelo assassinato da mulher trans conhecida pelo nome social Gisa (Gerardo Ribeiro Lima Junior). A sessão será realizada no Fórum de Cuiabá e contará com a atuação, pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), do promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu responde por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e a imputação da qualificadora de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, por se tratar de crime praticado contra mulher trans em contexto de discriminação de gênero. Segundo o MPMT, na madrugada de 7 de abril de 2024, em um terreno baldio localizado na Rua Professora Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá, Gisa foi agredida com extrema violência, sofrendo diversos golpes na cabeça e sendo posteriormente asfixiada, lesões que causaram sua morte. A denúncia sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante emprego de meio cruel e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público também apontou que a ação criminosa ocorreu em razão da condição de mulher transgênero da vítima, circunstância que ensejou a imputação da qualificadora de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ainda segundo o Ministério Público, a investigação apontou que o acusado teria reagido de forma violenta ao descobrir que Gisa era uma mulher trans, circunstância que será apreciada pelos jurados durante o julgamento. A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e demais elementos reunidos durante a investigação. Na sentença de pronúncia, a Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e determinou que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes descritos na denúncia ministerial. O réu foi localizado e preso em novembro de 2024, no município de Matozinhos (MG), permanecendo custodiado desde então. Durante a fase de investigação, conforme registrado nos autos, ele admitiu a prática do crime em depoimento à polícia, embora tenha permanecido em silêncio durante o interrogatório judicial.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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