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MP ouve população em situação de rua para criar política de proteção

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A 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, em parceria com o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp Rua), realiza uma audiência pública híbrida no dia 6 de novembro, a partir das 14h. O encontro tem como objetivo promover uma escuta social voltada à construção da Política de Proteção das Pessoas em Situação de Rua na capital. A consulta ocorrerá presencialmente no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, com transmissão ao vivo pela Plataforma Microsoft Teams e pelo canal do Ministério Público de Mato Grosso no YouTube. A audiência será presidida pelo promotor de Justiça Henrique Schneider Neto. Após a abertura, convidados poderão fazer breves exposições (limitadas a 15 minutos) para contextualizar o tema. Em seguida, será concedida a palavra aos demais participantes por eixo, iniciando-se pelas Pessoas em Situação de Ruae, após, Órgãos Públicos e demais instituições, com tempo de até cinco minutos para manifestação, respeitando a ordem de inscrição. Foram convidados a participar da escuta social Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT); Defensoria Pública da União (DPU); Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT); Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT); Universidade de Cuiabá (Unic); Movimento Nacional de Pessoas em Situação de Rua; Câmara dos Vereadores de Cuiabá; Prefeitura de Cuiabá; Estado de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso por meio de sua Comissão de Direitos Humanos; e todos aqueles que, de alguma forma, têm interesse no tema. A gravação da audiência ficará disponível no site do Ministério Público de Mato Grosso. Manifestações posteriores poderão ser protocoladas até o dia 6 de dezembro de 2025 no Simp nº 029457-105/2025, exclusivamente por meio de Peticionamento Eletrônico, disponível aqui. Consulte aqui o edital da audiência pública.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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