Ministério Público MT

MP propõe diálogo para conciliar preservação e interesses econômicos 

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se mantém alerta com relação às discussões e eventuais deliberações da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso com relação ao Decreto Legislativo que pretende sustar os efeitos do Decreto de n.º 1.796, de 04 de novembro de 1997, que criou a Unidade de Conservação Serra de Ricardo Franco, um uma área de 158.620 hectares, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

A instituição ressalta a importância dos espaços territoriais com características relevantes para fins de uso sustentável, restauração e recuperação do ambiente natural, para que, na forma prevista na Lei n. 9.985/200, sejam atingidos objetivos de conservação e proteção, com o que cumpre a diretriz prevista no art. 225 da Constituição Federal.

Por estar localizada em região de ecótono, entre o Cerrado brasileiro e a Floresta Amazônica, bem próximo à fronteira com a Bolívia, a Unidade de Conservação abriga flora e fauna típicas de ambos os biomas, inclusive espécies em risco de extinção, muitas das quais só ocorrem naquele lugar em razão da peculiaridade do encontro do Cerrado e da Floresta.

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Em paralelo à indispensável preservação ambiental é preciso promover a regularização fundiária no local, sendo que o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente vêm encetando tratativas com a associação de proprietários para que isto ocorra e que possam ser minimizados os usos conflitantes.

É preciso, pois que se avance na busca de outras alternativas que não seja a simples extinção da Unidade de Conservação, inclusive com análises ambientais, fundiárias e de dinâmicas de desmatamentos para eventual diminuição da área nos locais de usos consolidados, realçando-se que se aprovado um ato legislativo que simplesmente venha a extinguir a Unidade de Conservação é intuitivo que o Ministério Público questionará perante o Poder Judiciário a referida norma.

Por outro lado, considerando-se que a Unidade de Conservação apresenta ao menos em uma fração parcial menor áreas consolidadas e produtivas, deve o parlamento estadual buscar um equilíbrio que preserve o direito ao uso da propriedade privada nos locais em que as atividades ocorrem há anos, com a preservação ambiental. Ademais, a simples manutenção da Unidade tal qual instituída, ensejaria aos proprietários o direito a indenizações milionárias a serem pagas com recursos do contribuinte mato-grossense.

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De toda forma, confiante no elevado bom senso político, econômico e ambiental de nossa Casa de Leis, o Ministério Público se mantém à disposição para construção conjunta de uma agenda ambiental propositiva, bem como acompanha e aguarda a discussão do referido projeto, sendo que, caso aprovado, serão analisados seus termos para definição de medidas ou estratégias na defesa do meio ambiente.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT lamenta falecimento de promotora de Justiça do Amazonas

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, manifesta profundo pesar pelo falecimento da promotora de Justiça Marlinda Maria Dutra de Oliveira, integrante do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
Reconhecida por sua dedicação à missão institucional do Ministério Público e pelo compromisso com a defesa da sociedade, a promotora Marlinda Maria Dutra de Oliveira construiu uma trajetória marcada pela ética, pela responsabilidade e pelo relevante serviço prestado à Justiça amazonense.
Neste momento de luto, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso se solidariza com os familiares, amigos e colegas do Ministério Público do Amazonas. “Recebemos com tristeza a notícia do falecimento da promotora de Justiça Marlinda Maria Dutra de Oliveira. Neste momento de dor, expressamos nossa solidariedade aos familiares, amigos e integrantes do MPAM, desejando que encontrem força e conforto para enfrentar essa irreparável perda”, declarou Rodrigo Fonseca Costa.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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