Ministério Público MT

MP recorre de sentença para aumentar a pena imposta a PM condenado 

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A 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, com atribuição para crimes militares, interpôs recurso de apelação contra sentença que condenou o Subtenente PM Franckciney Canavarros Magalhães à pena de três anos de reclusão pela prática do crime de corrupção passiva. Ele foi acusado de solicitar valores para compartilhar informações sigilosas do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O Ministério Público pugnou pela reforma da sentença e pela condenação do réu também pela prática do crime de embaraço à investigação envolvendo organização criminosa. 

Na sessão de julgamento realizada em 12 de agosto deste ano, o Conselho Permanente de Justiça entendeu que o fato de embaraçar as investigações de infração que envolvia organização criminosa seria crime meio para a consumação do crime de corrupção passiva, circunstância esta que afastaria a tipificação daquele delito pelo princípio da consunção (em que o crime fim absorve o crime meio), e por isso absolveu o réu. 

Entretanto, o MPMT recorreu com o objetivo de afastar a aplicabilidade do princípio da consunção sob o argumento de que se tratam de crimes praticados com desígnios autônomos. 

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“O crime de corrupção passiva foi consumado no caso em tela independentemente do fornecimento das informações sobre a investigação envolvendo organização criminosa, do nome de todos os investigados, ou ainda, do encaminhamento de fotos de relatórios bancários sigilosos”, argumentou a Promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, acrescentando que “no caso em pauta o crime de embaraço à investigação de infração penal que envolvia a organização criminosa não pode ser compreendido como meio necessário para a prática do crime de corrupção”. 

Aumento da pena – O Ministério Público de Mato Grosso pugnou também pela fixação da pena-base em patamar proporcional à gravidade do delito de corrupção passiva. Conforme a Promotora de Justiça, a pena-base em relação ao crime de corrupção passiva foi fixada pouco acima do mínimo legal. “Observa-se que a pena-base aplicada na sentença distanciou-se muito do adequado, vez que elevou a pena mínima em patamar ínfimo, desconsiderando a intensa gravidade da conduta que, por óbvio, exigia a aplicação de uma reprimenda mais severa”, considerou Daniele Crema.

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Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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