Ministério Público MT
MPMT alerta para os impactos da alienação parental em entrevista
Publicado em
2 de outubro de 2025por
Da Redação
“Alienação Parental: A dor silenciosa de filhos usados como instrumentos de vingança” foi o tema da entrevista realizada nesta quarta-feira (1º), em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), como parte do projeto Diálogos com a Sociedade, promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A promotora de Justiça Ivonete Bernardes Oliveira Lopes, especialista em Direito de Família, destacou os impactos emocionais e legais dessa prática que compromete o desenvolvimento de crianças e adolescentes envolvidos em disputas familiares.Durante a entrevista, a promotora abordou a definição da alienação parental segundo a legislação brasileira, os mecanismos legais para seu reconhecimento e as consequências jurídicas para os responsáveis, como advertências, multas e até a reversão da guarda. Também foram discutidos os efeitos psicológicos da manipulação emocional e o papel do Ministério Público na defesa dos direitos da criança e na mediação de conflitos familiares. Ivonete Lopes enfatizou ainda a importância da convivência familiar saudável e a necessidade de os pais priorizarem o bem-estar dos filhos, evitando que sejam usados como ferramentas em disputas pessoais. A promotora reforçou que, embora o casal possa se separar, o vínculo com os filhos permanece para a vida toda. Ela destacou que a alienação parental não está restrita a um perfil específico de família ou condição de vulnerabilidade, trata-se de uma prática generalizada, que pode ocorrer em diferentes contextos sociais. Contudo, os casos se tornam ainda mais frequentes em situações marcadas por traição, quando sentimentos de mágoa e desejo de vingança acabam sendo projetados nos filhos.
Ivonete Lopes considerou que a Lei da Alienação Parental é relativamente recente no ordenamento jurídico brasileiro, com apenas 15 anos de vigência. “A Lei nº 12.318/2010 surgiu diante das dificuldades enfrentadas por casais após o fim do relacionamento, especialmente quando sentimentos como mágoa e rancor levam um dos pais a usar os filhos como instrumento de vingança. E isso tem causado traumas imensos”, afirmou.A entrevistada explicou que a alienação parental pode se manifestar de diversas formas, como a manipulação da criança com informações distorcidas sobre o outro genitor ou até mesmo sobre avós, tios e primos. “É comum dizer: ‘você não vai na casa do seu pai porque lá tem aquele primo que faz isso’, ou inventar mentiras absurdas, como ‘sua mãe usa o dinheiro da pensão para ir ao salão’”, exemplificou. Segundo a promotora, a criança, por ainda estar em formação, absorve essas falas sem conseguir discernir o que é verdade ou manipulação.A promotora enfatizou as graves consequências da alienação parental para os filhos, especialmente emocionais. “A criança se sente pressionada a escolher entre o meu amor pelo meu pai ou o meu amor pela minha mãe. A criança ama os dois, isso nós sabemos. Nós que temos filhos sabemos o amor profundo que os filhos têm pelos pais. E quando começa a alienação, começa a falar mal, começa a distanciar, a criança tem esse sofrimento. Esse sentimento: então eu vou ter que escolher. E esse é o sentimento silencioso, profundo, e que causa consequências gravíssimas”, salientou.Segundo ela, o sentimento de culpa que a criança ou o adolescente começa a carregar pode torná-lo uma pessoa confusa. “E muitas vezes a consequência emocional é irreversível, vai para a vida adulta. E depois de adulta, ela descobre a realidade. A pessoa vai saber que a mãe queria a visita do ou que foi o pai quem teve o contato negado. E isso leva para o resto da vida. Tem consequências tão graves que não têm cura. Não tem psicólogo que resolva, afeta o estado emocional de forma profunda”, declarou. A promotora considerou ainda que, embora os filhos sejam os que mais sofrem com a alienação parental, as consequências recaem, mais tarde, sobre os próprios pais. “Muitos desses filhos se tornam adolescentes revoltados, agressivos, e acabam enfrentando dificuldades nos relacionamentos que vão construir no futuro, por conta do que viveram e sofreram durante a alienação. É muito doloroso ver esses adolescentes nessa situação”, lamentou.Ao falar de como o Ministério Público atua nos casos de alienação parental, a promotora destacou que o MPMT toma conhecimento das situações por meio das ações que chegam à instituição. Ela ressaltou a importância de um olhar atento e criterioso para distinguir as denúncias verdadeiras das falsas, feitas com o objetivo de tumultuar o processo ou alimentar sentimentos de vingança. “Nós temos psicólogos, assistente social e ouvimos testemunhas. Buscamos provas. Não é qualquer fato isolado que nos leva a concluir que há alienação parental”, afirmou. De acordo com a entrevistada, é preciso analisar a frequência e o contexto das situações relatadas. “Se a mãe ou o pai diz que houve dificuldade na visita, vamos verificar quantas vezes isso aconteceu. Um único episódio, como uma criança com febre que não pôde sair de casa, pode ser apenas uma precaução e não alienação”, considerou. Ivonete Lopes lembrou que tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto a Constituição Federal garantem à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, e que esse direito não se limita apenas ao pai e à mãe, mas se estende também aos avós, tios, primos e demais membros da família. E defendeu que a guarda compartilhada reduz os riscos de alienação parental. “Com a guarda compartilhada, a pessoa que está com a guarda tem a obrigação de comunicar o outro se o filho está doente. Porque o pai ou a mãe não vai adivinhar. É preciso avisar tudo, até mesmo de reuniões e festas. Isso ajuda muito e evita a alienação parental”, consignou. A respeito das consequências legais da alienação parental, ela informou que começam com uma advertência, podendo evoluir para multa e, em casos mais graves, resultar na reversão da guarda. Ela destacou, no entanto, que não há punições previstas na esfera criminal.Assista aqui à entrevista na íntegra. O projeto Diálogos com a Sociedade conta com o apoio de parceiros institucionais como Amaggi, Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Águas Cuiabá, Bom Futuro, Energisa, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Nova Rota do Oeste, Oncomed-MT, Rondon Plaza Shopping e Unimed Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado
Published
2 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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