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MPMT apoia ações que desarticulam garimpos ilegais em Colniza

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Equipes do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental desarticularam, esta semana, três garimpos irregulares na região de Colniza (1.058 km de Cuiabá). As ações contaram com apoio material e logístico do Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca. Na terça-feira (24), durante os trabalhos na área rural do município, os policiais militares localizaram quatro motores utilizados na extração ilegal de minérios (posteriormente inutilizados) além de acampamentos improvisados e uma escavadeira hidráulica empregada no funcionamento do garimpo. Ao perceberem a aproximação das equipes, os suspeitos fugiram pela mata e ainda não foram localizados.A área havia sido identificada previamente pelos setores de inteligência da Polícia Militar, que constataram intenso desmatamento para abertura e expansão da atividade clandestina. Com as informações levantadas, foi reforçado o policiamento tático e ostensivo no local, integrando os esforços da Operação Amazônia, que atua de forma contínua na repressão a ilícitos ambientais em Mato Grosso.Segundo o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, o apoio do Ministério Público às forças de segurança é fundamental. “O garimpo clandestino é uma das principais causas de degradação ambiental em Colniza e municípios vizinhos. O Ministério Público tem atuado de forma integrada com a Polícia Militar com o objetivo de proteger o patrimônio ambiental e impedir que atividades ilícitas avancem sobre a floresta e os cursos d’água da região”, afirmou.

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(Com informações da PMMT)
Fotos: PMMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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