Ministério Público MT

MPMT denuncia investigador por homicídio qualificado contra PM

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O investigador de polícia Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nesta quinta-feira (11), por homicídio qualificado praticado contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz. O crime aconteceu no dia 27 de abril, por volta das 3h30, no interior da conveniência de um posto de gasolina, em Cuiabá.

Na denúncia, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT, por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, apresentou duas qualificadoras: utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingida por disparos de arma de fogo, e motivo fútil.

Conforme apurado no inquérito policial, o denunciado e um amigo foram até a conveniência e lá encontraram uma terceira pessoa, que apresentou a vítima aos dois. Consta na denúncia, que o PM e o investigador se “estranharam” pela desconfiança sobre a condição de policial da vítima.

“A conversa seguiu no sentido de um indagar ao outro informações acerca das atividades e formação policial de ambos, instante em que Thiago levantou a camisa para mostrar uma cicatriz de que era portador, momento em que Mário visualizou e se apossou do revólver que aquele trazia na cintura, afirmando que iria chamar a polícia para averiguar aquela arma. Neste interim sacou da pistola que trazia consigo e apontou em direção a Thiago, após o que voltou sua pistola para a cintura e permaneceu com o revólver da vítima em mãos”, diz a denúncia.

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Na sequência, conforme o MPMT, a vítima tentou pegar de volta seu revólver, oportunidade em que os dois se atracaram e caíram no chão. Durante a confusão, testemunhas tentaram separar os dois, mas a vítima acabou sendo atingida por vários disparos de arma de fogo efetuados pelo denunciado.

O MPMT requer a pronúncia do acusado para que o mesmo seja submetido ao Tribunal do Júri.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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