Ministério Público MT

MPMT destina cerca de R$ 550 mil para atendimento ao Parque

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A Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521km de Cuiabá) destinou R$ 547.561,00 ao Projeto de Aparelhamento da 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar de Pontes e Lacerda, para atendimento de ocorrências de desastres ambientais, em especial no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco. Os recursos são oriundos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público de Mato Grosso em uma Ação Civil Pública Ambiental, e foram destinados por meio do Banco de Projetos e Entidades (Bapre) da instituição. 

O TAC foi pactuado em novembro de 2020, com o objetivo de viabilizar a reparação integral dos danos ambientais decorrentes do desmate irregular de 82.75 hectares no interior do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, bem como do uso e ocupação irregular do solo na unidade de conservação, impedindo a regeneração natural de 286 ha no interior da unidade de conservação. O acordo resultou no pagamento de R$ 650 mil a título de danos materiais não passíveis de recuperação e de R$ 50 mil referentes ao dano moral coletivo. 

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O acordo previu que “os valores pagos a título de danos materiais não passíveis de recuperação serão utilizados para financiamento de projetos ambientais, inclusive relacionados à educação ambiental e à estruturação dos órgãos de fiscalização ambiental ou equivalente, a serem indicados pelo Ministério Público Estadual”.

Outros beneficiados – Além do aparelhamento dos bombeiros, os recursos foram destinados as outras duas iniciativas cadastradas no Bapre: o Projeto “Biblioteca Municipal Quariterê” e o Projeto de Identidade Visual. 

O primeiro foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Cultura e consiste na aquisição dos mobiliários, acessórios, equipamentos de informática e acervos bibliográficos para a unidade. O segundo, de autoria da Secretaria de Turismo de Vila Bela da Santíssima Trindade, que tem como objetivo a divulgação de informações sobre cultura, turismo, economia e boas-vindas ao município, assim como de placas de identificação no Terminal Rodoviário Municipal Pastor Gustavo Adolfo Bringsken e no Centro de Atendimento ao Turista. 

Foto:  Instituto SocioAmbiental.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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