Ministério Público MT

MPMT orienta promotores a acompanharem medidas definidas em decreto

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Centro de Apoio Operacional (CAO) Saúde, encaminhou ofício aos promotores de Justiça que atuam em defesa da saúde orientando que acompanhem os procedimentos de atualização cadastral e de intervenção na fila de espera da regulação do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme o Decreto Estadual nº 123, de 14 de fevereiro de 2023, essas medidas competem aos municípios. O prazo para execução dos procedimentos pelo Executivo termina em 18 de março. 

Conforme a normativa do Poder Executivo Estadual, a atualização cadastral consiste na atualização obrigatória dos dados pessoais dos usuários do SUS por meio do CadWeb em todas as solicitações de atendimento nas unidades de saúde. Já a intervenção na fila de espera significa contactar os usuários para confirmação da persistência da necessidade de realização de procedimento inserido no Sistema de Regulação (Sisreg III).

Conforme os promotores de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto (coordenador do CAO) e Thiago Scarpellini Vieira (membro colaborador do CAO), ao estabelecer que os municípios auditem suas filas de regulação, o Governo pretende “saber, com maior precisão, a real dimensão da fila”, o que é importante para nortear a ação estratégica a ser desenvolvida pelo Poder Executivo e também pelo Ministério Público. 

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O Decreto Estadual nº 123 estabelece ainda que cabe aos municípios aderir ao sistema Sisreg III ambulatorial e hospitalar, a fim de cumprir o disposto na Lei n° 10.783, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a transparência na Política Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde, no âmbito de Estado de Mato Grosso. “Esta medida visa universalizar, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o uso do sistema pelos Municípios, que traz maior transparência à fila de espera para regulação de procedimentos de média e alta complexidade”, argumentam os promotores no ofício enviado. 

Após a averiguação por parte dos municípios, as informações deverão ser encaminhadas à Central Estadual de Regulação, que procederá a atualização da fila de espera.

Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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