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MPMT participa da Conferência Municipal de Assistência Social de Sorriso

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) marcou presença no segundo dia da Conferência Municipal de Assistência Social de Sorriso, com o objetivo de contribuir com a construção de políticas públicas mais eficazes. O encontro reuniu representantes do poder público, sociedade civil e usuários do sistema para debater propostas que visam a ampliação e qualificação dos serviços socioassistenciais no município. A participação da instituição ocorreu nesta sexta-feira (4), na sede da Faculdade Atenas.Em preparação para o evento, o MPMT elaborou diversas sugestões com o intuito de fortalecer os debates e pleitos defendidos na oportunidade. Entre as propostas elencadas, destacam-se a criação de serviços de acolhimento de longa permanência, a ampliação da oferta de moradia social, a construção de novos Centros de Convivência da Pessoa Idosa (CCI) e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), a implantação do benefício do aluguel social e programas de inserção de jovens no mercado de trabalho, entre outras ações. Na ocasião, o promotor de Justiça do MPMT, Marcio Florestan Berestinas, apresentou as sugestões ao público e registrou a importância da variedade e da abrangência das propostas. “As ideias apresentadas refletem uma pluralidade de medidas que, segundo a visão do Ministério Público, são essenciais para a melhoria da política municipal socioassistencial. Embora saibamos que nem todas poderão ser implementadas de imediato, a audiência pública oferece uma excelente oportunidade para, com a participação da população e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), definirmos as prioridades mais urgentes”, disse.

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Foto: Prefeitura Municipal de Sorriso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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