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MPMT realiza capacitação para conselheiros tutelares na próxima semana

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Na próxima segunda e terça-feira (08 e 09), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso realizará curso de capacitação aos conselheiros tutelares de Cuiabá. O evento ocorrerá no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, com início previsto para às 9h. A capacitação deve contar com a aproximadamente 65 conselheiros tutelares.

O Curso de Formação para Conselheiros Tutelares foi elaborado pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude, com realização do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.

Dividido em 20 módulos, o curso tem aproximadamente oito horas de duração e conta com corpo docente formado por membros e servidores do MPMT e parceiros. Além das videoaulas, a plataforma Ensino a Distância do Ceaf traz material de leitura complementar, modelos de documentos e orientações gerais a título de sugestão para aplicação do treinamento. Os participantes serão certificados pela escola institucional.

O curso aborda temas como “Política de Atendimento das Crianças e dos Adolescentes”, “Acolhimento Institucional e Familiar”, “Redes Municipais de Atendimento à Criança e ao Adolescente (CRAS, CREAS, CAPS, CAPS-I) e outros”, “Suspensão e Destituição do Poder Familiar”, “Adoção e Entrega Legal”, “Ato Infracional na Rotina do Conselho Tutelar”, “Violência contra Crianças e Adolescentes e Medidas Protetivas de Urgência”, “Atuação do Conselheiro Tutelar na Rede de Educação”, “Evasão Escolar, Busca Ativa e Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai)”, entre outros.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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