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MPMT realiza roda de conversa e lança exposição alusiva à pessoa idosa

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso realizará na segunda-feira (17), às 15h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, roda de conversa com o tema “O futuro é agora: Quem ainda não é idoso se tornará um dia!”. Durante o evento, haverá o lançamento da Exposição “A última estação”, realizada pelo fotojornalista Priscila Ribeiro.

Participam da roda de conversa, o procurador de Justiça José Antonio Borges Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico; o promotor de Justiça Carlos Henrique Richter, a psicóloga do Núcleo de Qualidade do Trabalho Vida Plena, Luísa Catarina Oliveira Gonçalves,  o diretor do Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Várzea Grande, João Gumercindo Cassim, e a fotojornalista Priscila Ribeiro.

A iniciativa integra a programação da Campanha de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, lançada no início deste mês pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros, com o slogan “A solidão é a sombra do abandono”. A  ação ocorre no mês em que se comemora o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa – 15 de junho.

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A exemplo das outras três mobilizações já realizadas este ano pelo Ministério Público, a campanha de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa também ganhou as ruas de Cuiabá com a veiculação de outdoors em pontos estratégicos. Um vídeo sobre a temática também está sendo  veiculado gratuitamente durante todo o mês pela TV e um spot na rádio Centro América.

Todas as quartas-feiras de junho, das 9h às 10h, na rádio CBN Cuiabá (95,9 FM), estão sendo realizadas entrevistas sobre o assunto.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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