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MPMT reforça necessidade de regularização da atividade mineradora

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Após a audiência pública realizada em junho deste ano para debater os impactos ambientais da atividade mineradora no Rio Peixoto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) esclarece que não houve a formalização de um termo de compromisso entre as cooperativas envolvidas. A Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio) recusou a proposta, optando por conduzir de forma independente os processos de licenciamento ambiental e regularização minerária, desvinculando-se administrativamente da Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe).Em virtude desses fatos, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo emitiu notificações recomendatórias para ambas as cooperativas. À Coogavepe, foi recomendada a proibição, sob qualquer circunstância, da extração de minerais sem a devida titulação minerária e licença ambiental válida, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal. Já à Cooperrio, foi orientado que, diante da ausência de títulos minerários e licença ambiental, a atividade de extração mineral não pode ser iniciada ou mantida, sob pena de responsabilização nas mesmas esferas.A promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt reforça que a atuação do Ministério Público se fundamenta na estrita legalidade e na proteção do meio ambiente. “O Ministério Público não compactua com a extração mineral irregular, independentemente da cooperativa responsável. A atividade de extração mineral está condicionada à aprovação e expedição da licença ambiental pelo órgão competente, no caso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), e ao respectivo título minerário junto à Agência Nacional de Mineração (ANM)”, explicou.Ainda conforme a promotora, somente com o atendimento integral desses requisitos legais a atividade poderá ser considerada regular. “Sem o licenciamento ambiental e a titulação minerária, não pode haver qualquer tipo de extração, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente. O objetivo do Ministério Público é garantir o cumprimento rigoroso da legislação e a proteção integral do meio ambiente”, destacou.

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Foto: Sema-MT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Integrantes de facção são condenados por homicídio de rival em Sorriso

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Nataniel Rodrigues Castro e Lucas Alves de Gois, conhecido como “Riquinho” e “LK”, foram condenados pelo Tribunal do Júri de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa. As penas foram fixadas em 28 anos de reclusão para Nataniel e 31 anos e quatro meses para Lucas. Os réus, que já se encontravam presos, não poderão recorrer da sentença em liberdade. Atuou em plenário o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso, o crime ocorreu em abril de 2024, em uma área de mata localizada nos fundos do Bairro União. A vítima, Rafael de Jesus Pereira, foi capturada pelos réus e por outros integrantes da organização criminosa e submetida ao chamado “tribunal do crime”, realizado inclusive por videochamada com outros faccionados.
Segundo as investigações, o grupo concluiu que Rafael estaria ligado a uma facção rival. A partir dessa conclusão, foi determinada sua execução. A vítima foi morta com diversos golpes de instrumento perfurocortante, inclusive com esgorjamento, o que provocou hemorragia fatal. Após o homicídio, os criminosos ocultaram o corpo.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, qualificadoras integralmente acolhidas pelo Conselho de Sentença.
Após o julgamento, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou a importância da condenação e ressaltou o histórico criminoso de Lucas Alves de Gois, apontado pelo Ministério Público como um dos principais executores da facção em Sorriso. Conhecido como “Riquinho” e “LK”, ele é investigado por envolvimento em dez homicídios praticados em nome da organização criminosa “comando vermelho”, sendo nove consumados e um tentado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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