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MT participa de reunião do Grupo Nacional de Acompanhamento Processual 

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso participou, nesta segunda-feira (6), da primeira reunião do ano do Grupo Nacional de Acompanhamento Processual do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (GNP/CNPG), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF). A instituição foi representada pelo procurador de Justiça Alexandre de Matos Guedes. 

O grupo, implantado em abril do ano passado, é composto por representantes do Ministério Público de todas as unidades da Federação, além dos quatro ramos do MP da União (Federal, Trabalhista, Militar e do Distrito Federal e Territórios. Ele atua na definição de fluxos de trabalho para o acompanhamento de temas de interesse da instituição, de forma a obter resultados positivos nas Cortes Superiores e contribuir para a construção de um MP uno e articulado. 

“A partir dessa estruturação e das discussões travadas nas reuniões mensais, passamos a ter atuação mais próxima na elaboração de memoriais, notas técnicas e sustentações orais, com um olhar mais estratégico para a definição de teses importantes para o Ministério Público no STF e no STJ”, pontuou o presidente do GNP, procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin.

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Na abertura do evento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o fortalecimento do o diálogo entre todos os ramos do Ministério Público (MP) brasileiro para assegurar atuação estratégica integrada nos Tribunais Superiores em prol de decisões favoráveis às teses encampadas pela instituição em defesa da sociedade. 

Ele ressaltou a importância de uma atuação alinhada entre os membros de toda a instituição, respeitada a independência funcional, para assegurar a manutenção de posicionamentos da Justiça em casos de interesse do Ministério Público, no sentido de fortalecer a segurança jurídica, o estado de Direito e o desenvolvimento econômico e social. 

Foto: Leonardo Prado | Secom PGR
(Com informações da Secom PGR)

Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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