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Município é alvo de operação após sonegar documentos ao MPMT

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O prefeito de Colíder, Hemerson Lourenço Máximo, foi alvo de operação nesta terça-feira (08) após sonegar documentos públicos, por reiteradas vezes, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A ação foi realizada pelo  Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), com apoio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO).  A medida teve como finalidade garantir a preservação de provas e à colheita de informações não alcançadas por outros meios investigatórios menos invasivos.

De acordo com o NACO, o prefeito é investigado por supostas irregularidades na aquisição de imóvel urbano para construção de conjunto habitacional. Existem indícios de superfaturamento no valor pago a título de indenização por desapropriação. Conforme apurado até o momento, a Prefeitura teria pago R$ 1.750.00,00 para desapropriação de um imóvel que custaria em torno de R$ 750 mil.

Embora tenha requerido cópias do decreto que declarou a área como de utilidade pública, bem como da lei municipal que teria autorizado a aquisição do imóvel e do processo administrativo que tratou da desapropriação, o Ministério Público não recebeu do município todos os documentos solicitados. O argumento apresentado pela Assessoria Jurídica ao MPMT foi de que a desapropriação não dependeria de autorização legislativa específica e que iria apresentar o processo administrativo, o que não ocorreu.

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Na decisão que autorizou o cumprimento do mandado de busca e apreensão na sede da Prefeitura Municipal de Colíder, o desembargador Gilberto Giraldelli enfatizou que a desapropriação não se trata de regra para compra de imóveis pela Administração Pública. Ensinou que ao “adquirir um imóvel indeterminado, para atendimento de alguma finalidade de interesse público, e havendo a possibilidade de mais de um bem atender ao referido interesse, o município deverá, por ordem constitucional, abrir licitação em que poderão concorrer os proprietários dos imóveis adequados”.

Além da apreensão de documentos impressos, o magistrado autorizou o acesso e a extração de dados armazenados em nuvem de todo e qualquer computador, smartphone, notebook e outros aparelhos eletrônicos apreendidos durante as buscas para posterior análise pela Gerência de Tecnologia da Informação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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