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Meio milhão de reais de TAC será destinado a projetos em Sinop 

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O Ministério Público Estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop (distante 480 km de Cuiabá), celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com indústria madeireira prevendo o pagamento de R$ 510 mil a título de indenização por dano moral. O acordo foi firmado nos autos de uma ação civil pública proposta pelo MPMT para reparação de danos decorrentes do depósito irregular de madeiras e comercialização mediante o uso fraudulento do sistema de controle de produtos florestais.

De acordo com o TAC, os recursos serão destinados a três projetos cadastrados pelo Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPMT: Projeto de Produção de Proteína Animal de Baixo Carbono no Estado de Mato Grosso, Projeto Prevenção Social: do Esporte à Doutrina e Projeto Arbovias. As iniciativas são executadas pela Universidade Federal de Mato Grosso, Comando Regional Bombeiro Militar III e Associação Florestal Urbana de Sinop.

O valor da indenização será pago pelo requerido em 40 parcelas. O descumprimento injustificado da obrigação assumida implicará no pagamento de multa correspondente a R$ 102 mil, corrigida monetariamente de acordo com os índices vigentes à época do pagamento, sem prejuízo das demais sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis.

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O Termo de Ajustamento de Conduta foi formalizado no dia 20 de fevereiro deste ano.

Foto: Ibama/Foto Ilustrativa.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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