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Novo procurador de Justiça toma posse nesta quinta 

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O promotor de Justiça Almir Tadeu de Arruda Guimarães tomará posse no cargo de procurador de Justiça nesta quinta-feira, 03 de agosto, durante reunião ordinária do Colégio de Procuradores. Ele foi promovido por antiguidade e ocupará a titularidade da 29ª Procuradoria de Justiça. A solenidade acontece às 9 horas e será transmitida pelo canal oficial do MPMT, no Youtube.

Sua história no Ministério Público de Mato Grosso começou há exatos 30 anos, quando ele foi aprovado no concurso público e assumiu sua primeira promotoria no município de Alto Araguaia (418 km de Cuiabá), onde respondia também por Alto Garças.

Dois anos depois, em 1995, por merecimento, saiu do Oeste de Mato Grosso e foi para o Norte do Estado, em Sinop, onde foi trabalhar na 2ª Promotoria Cível. Devido à proximidade, respondia ainda pela comarca de Sorriso.

Em 1997 outra promoção fez Almir Guimarães se descolar para a região Leste, indo para Barra do Garças, atuando na 4ª Promotoria Cível. Um ano depois, em 1998, era chegada a hora de ir para o Sul de Mato Grosso, Rondonópolis, onde respondeu ainda pelas comarcas de Itiquira e Guiratinga.

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Em 2000 outra mudança de endereço. Dessa vez seu destino foi Cuiabá, onde veio para ocupar a 26ª Promotoria Cível da Capital. Nestas três décadas de atuação Almir Guimarães deixa um legado enquanto promotor de Justiça, principalmente nas áreas de Direito de Família e Sucessões.  
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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