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Novo procurador de Justiça toma posse nesta quinta 

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O promotor de Justiça Almir Tadeu de Arruda Guimarães tomará posse no cargo de procurador de Justiça nesta quinta-feira, 03 de agosto, durante reunião ordinária do Colégio de Procuradores. Ele foi promovido por antiguidade e ocupará a titularidade da 29ª Procuradoria de Justiça. A solenidade acontece às 9 horas e será transmitida pelo canal oficial do MPMT, no Youtube.

Sua história no Ministério Público de Mato Grosso começou há exatos 30 anos, quando ele foi aprovado no concurso público e assumiu sua primeira promotoria no município de Alto Araguaia (418 km de Cuiabá), onde respondia também por Alto Garças.

Dois anos depois, em 1995, por merecimento, saiu do Oeste de Mato Grosso e foi para o Norte do Estado, em Sinop, onde foi trabalhar na 2ª Promotoria Cível. Devido à proximidade, respondia ainda pela comarca de Sorriso.

Em 1997 outra promoção fez Almir Guimarães se descolar para a região Leste, indo para Barra do Garças, atuando na 4ª Promotoria Cível. Um ano depois, em 1998, era chegada a hora de ir para o Sul de Mato Grosso, Rondonópolis, onde respondeu ainda pelas comarcas de Itiquira e Guiratinga.

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Em 2000 outra mudança de endereço. Dessa vez seu destino foi Cuiabá, onde veio para ocupar a 26ª Promotoria Cível da Capital. Nestas três décadas de atuação Almir Guimarães deixa um legado enquanto promotor de Justiça, principalmente nas áreas de Direito de Família e Sucessões.  
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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